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Ministério Público recomenda a São Bento do Una a normatização de serviço de táxi
Publicado: 22/03/2019 às 18:57
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Prefeitura de São Bento do Una que encaminhe um projeto de lei para Câmara de Vereadores para a normatização do serviço de interesse público de transporte individual de passageiros em veículo automotor leve. No projeto também deve constar a exigência de padronização dos táxis, de modo que todos exibam de forma clara que aquele veículo é efetivamente táxi, bem como a obrigatoriedade de utilização de taxímetro.
Segundo o promotor de Justiça Jorge Dantas Júnior, os táxis em São Bento do Una não são padronizados. “Não é adequada a comunicação visual, circunstância que pouco contribui para a segurança do taxista e para a segurança e comodidade do usuário do serviço”, comentou ele.
O promotor também frisou a inexistência de uma Lei Municipal disciplinando o serviço de transporte individual de passageiros em veículo automotor leve, mediante tarifa. “Compete às autoridades municipais promoverem normas que propiciem uma maior competitividade entre os agentes do mercado de modo a aumentar a qualidade e a segurança dos serviços de táxi e, fundamentalmente, proporcionar aos consumidores tarifas mais baixas sem perda de rentabilidade para os agentes eficientes do mercado, dando cumprimento ao mandato constitucional da livre concorrência e livre iniciativa”, esclareceu Jorge Dantas Júnior.
Segundo o promotor de Justiça Jorge Dantas Júnior, os táxis em São Bento do Una não são padronizados. “Não é adequada a comunicação visual, circunstância que pouco contribui para a segurança do taxista e para a segurança e comodidade do usuário do serviço”, comentou ele.
O promotor também frisou a inexistência de uma Lei Municipal disciplinando o serviço de transporte individual de passageiros em veículo automotor leve, mediante tarifa. “Compete às autoridades municipais promoverem normas que propiciem uma maior competitividade entre os agentes do mercado de modo a aumentar a qualidade e a segurança dos serviços de táxi e, fundamentalmente, proporcionar aos consumidores tarifas mais baixas sem perda de rentabilidade para os agentes eficientes do mercado, dando cumprimento ao mandato constitucional da livre concorrência e livre iniciativa”, esclareceu Jorge Dantas Júnior.
A Prefeitura tem dez dias para prestar informações ao MPPE acerca das providências adotadas, sob pena de serem tomadas as medidas cabíveis, inclusive pela via judicial.
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