Liminar

Justiça proíbe aumento de passagens de ônibus por mais dez dias

Publicado em: 11/02/2019 20:01 | Atualizado em: 11/02/2019 21:10

Foto: Leo Malafaia/DP (Foto: Leo Malafaia/DP)
Foto: Leo Malafaia/DP (Foto: Leo Malafaia/DP)
A Justiça em Pernambuco suspendeu, no início da noite desta segunda-feira (11), qualquer aplicação de percentual de reajuste nas tarifas de ônibus da Região Metropolitana do Recife (RMR), que venha a ser discutido e acordado nesta terça-feira (12), durante reunião do Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM). A decisão foi uma resposta ao pedido de liminar feito pela organização da sociedade civil Articulação Recife pelo Transporte. 

Na prática, significa que a reunião pode acontecer normalmente, inclusive podem ser discutidos e/ou definidos percentuais de aumento das passagens de ônibus, mas não poderão ser implementados dentro de um prazo de, pelo menos, 10 dias. "Defiro medida cautelar para permitir que haja a reunião do conselho e que se delibere sobre qualquer tema, inclusive preço da tarifa, deixando, contudo, suspensa a eficácia de qualquer reajuste deliberado, pelo prazo de dez dias, enquanto se aguarda a contestação dos demandados", escreveu o juiz Djalma Andrelino Nogueira Junior, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, a respeito de sua decisão. 

Apesar da ressalva do prazo de 10 dias, representantes da entidade comemoraram a decisão. Eles acreditam que a Justiça estadual está atenta às perdas da população em relação aos sucessivos aumentos das passagens de ônibus, acima do IPCA, durante anos. Para celebrar a concessão da liminar, movimentos da sociedade civil desfilam, às 8h30 desta terça-feira (12), com o bloco Eu Acho É Caro, em frente à sede do Detran, no bairro da Iputinga, Zona Oeste do Recife, onde será realizada a reunião do CSTM, que discutirá o reajuste das tarifas. A reportagem entrou em contato com a Secretaria estadual de Desenvolvimento Urbano e o Grande Recife Consórcio de Transportes, mas disseram que só vão se pronunciar amanhã após a reunião. 
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