Impasse

Justiça Federal garante que população use o Parque da Jaqueira após INSS cobrar pelo terreno

Em 1984, o terreno com sete hectares no bairro da Jaqueira foi cedido à Prefeitura do Recife em regime de comodato por 16 anos

Publicado em: 09/10/2018 16:58

A lei federal 10.175, de 2001, autorizou o INSS a doar a área definitivamente ao município. Foto: Nando Chiappetta/DP.
O juiz titular da 3ª Vara Federal no Recife, Frederico José Pinto de Azevedo, suspendeu nesta terça-feira (9) por meio de liminar um ato do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), que reivindica a área ocupada pelo Parque da Jaqueira, na Zona Norte do Recife, que se encontra sob administração do município desde 1984.

De acordo com uma ação popular ajuizada pelo advogado e vereador do Recife Jayme Asfora, o INSS encaminhou, no último dia 27 de setembro, um ofício à Prefeitura do Recife reivindicando o Parque da Jaqueira e concedendo um prazo de 90 dias para o pagamento de aproximadamente R$ 100 milhões pelo uso do imóvel desde 1999, para que possa se manter com o bem e R$ 87 milhões para adquiri-lo. O valor é quase dois terços dos R$ 300 milhões que Prefeitura do Recife pretende investir em todas as áreas em 2018.

Em 1984, o terreno com sete hectares no bairro da Jaqueira foi cedido à Prefeitura do Recife em regime de comodato por 16 anos. Através da lei federal 10.175, de 2001, o INSS foi autorizado a doar a área definitivamente ao município. A lei que colocaria fim no impasse gerado pelo fim do contrato de comodato é de autoria do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Em 2007, o então presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, reforçou o compromisso.

Porém, segundo a ação, apesar do início do trâmite administrativo da doação, ela não se concretizou por causa de uma discussão interna entre os procuradores do INSS e da Advocacia-Geral da União (AGU) sobre a legitimidade do chefe do poder executivo poder doar o bem pertencente ao Instituto Nacional de Seguridade Social.

Em agosto de 2009, o então presidente do INSS, Valdir Moysés Simão, publicou decreto revogando o ato de doação. No documento, ele argumentou que a autarquia recebeu autorização para doar o terreno ao município do Recife, conforme a lei 10.175, mas não estava obrigado a fazer a transferência.

Na época, o procurador federal Adolpho Camiliano Passos de Moraes Ferreira também discordou da doação, alegando que a área está situada em um bairro nobre da cidade e teria enorme valor comercial. Segundo o procurador, "os imóveis que integram o Fundo-Geral da Previdência Social devem gerar renda para o custeio dos benefícios previdenciários".

Cerca de três mil imóveis que integram o patrimônio imobiliário do Fundo do Regime Geral de Previdência Social e são administrados pelo instituto poderão ser transferidos para a União. A possibilidade foi criada pela Medida Provisória 852, publicada no Diário Oficial de 21 de setembro deste ano. "No caso dos imóveis de interesse do INSS que estão ocupados, poderão ser propostas ações judiciais para a retomada desses imóveis ou tomadas providências para assegurar o pagamento de taxas de ocupação. No caso de imóveis vazios, que tenham liquidez para a venda, poderão ser ofertados em leilões, como o INSS já vem realizando", informou a autarquia.

Decisão
Nesta terça, em resposta à ação popular, o juiz Frederico José Pinto de Azevedo decidiu pelo deferimento da tutela de urgência, que "objetiva, em última análise, salvaguardar bem comum do povo, conhecido como Parque da Jaqueira. Uma vez que o demandado, proprietário do bem, está reivindicando-o, após anos de cessão ao Município do Recife, que o transformou em um bem de uso comum do povo, de alta relevância para população da zona norte, e mesmo um patrimônio histórico-ambiental para toda a população do Recife", ressaltou o magistrado na decisão.

No documento, Frederico Azevedo destacou ainda "o perigo do dano, resta evidente, uma vez que os cidadãos de Recife perderão um dos mais importantes patrimônios históricos-ambientais da cidade, encravado em bairro residencial e utilizado como bem público de lazer, recreação e bem-estar de toda população da cidade".
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