Infraestrutura

Multa para quem deixar buracos nas vias públicas

Lei prevê punição de R$ 5 mil a R$ 100 mil para concessionária que não finalizar obra adequadamente

Publicado em: 14/03/2018 08:04 | Atualizado em: 14/03/2018 08:36

Concessionárias e permissionárias de água, telecomunicações, gás e esgotamento já estão sujeitas a multas. Foto: Ricardo Fernandes/DP

Concessionárias e permissionárias de água, telecomunicações, gás e esgotamento já estão sujeitas a multas caso deixem buracos abertos nas ruas ou provoquem acidentes com pedestres, ciclistas, motociclistas, e motoristas ou passageiros de carros. A Lei Municipal 18.355/2017, sancionada em julho de 2017 e regulamentada em fevereiro deste ano, também responsabiliza, nas esferas civil, criminal e administrativa, empresas que de não informem com antecedência, à Prefeitura do Recife, sobre obras nas vias. 

"Muitas empresas realizavam obras e a prefeitura não tinha controle. Antes da lei, fazíamos um recapeamento asfáltico e um mês depois uma concessionária acabava com o serviço que a Emlurb tinha feito. A legislação as obriga a deixarem os locais nos quais elas interviram da forma como encontraram, em boas condições de trafegabilidade. Isso garante a repavimentação das vias em um prazo razoável e dentro da qualidade que as normas de engenharia exigem”, explica a diretora executiva de Manutenção Urbana da Autarquia de Manutenção e Limpeza Urbana do Recife (Emlurb), Marília Dantas. 

Com a solicitação da anuência para fazer os serviços, a Emlurb vai analisar os pedidos caso a caso, autorizar as intervenções, estabelecer critérios para execução e orientar para que sejam sinalizados devidamente, para evitar acidentes, e para que sejam finalizados de forma adequada. De acordo com Marília Dantas, a interferência das concessionárias e permissionárias com obras nas vias públicas está entre os três motivos que mais causam buracos no Recife. Problemas de drenagem e o desgaste natural dos pavimentos são os outros fatores. 

Em caso de descumprimento, as multas podem variar de R$ 5 mil a R$ 100 mil. As intervenções devem ser informadas com 45 dias de antecedência. "Para os serviços de caráter emergencial, como cano estourado ou problema na fiação de telecomunicações, as empresas têm até 24 horas para informar que foi necessária a realização de uma intervenção", ressalta a diretora executiva da Emlurb. 

Segundo Marília, o período entre a sanção da lei e a publicação do Decreto 31.201/2018 demorou porque a Emlurb precisava fazer alguns ajustes em um sistema online gerenciador de pavimentos, onde as solicitações deverão ser realizadas. “Outra norma que deve ser respeitada é a do planejamento de cada concessionária. Elas devem apresentar um plano a cada quatro meses das obras previstas. Essa ferramenta é uma inovação que vem somar a outras iniciativas criadas desde 2013 para auxiliar no planejamento estratégico de manutenção do sistema viário, na medida em que saberemos onde as concessionárias estão trabalhando e o que elas estão fazendo”, disse. 

Segundo ela, o sistema faz uma programação, hierarquizando as ruas com as piores situações de pavimento para fazer o recapeamento asfáltico. "Os munícipes podem ajudar a Emlurb, informando através do 156 possíveis intervenções que estão sendo feitas pelas concessionárias, se algum serviço foi deixado mal feito ou não foi concluído", alerta a diretora executiva.
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