INVESTIGAÇÃO

Ministério Público suspende concursos em cinco municípios por suspeita de fraude

Medida foi tomada após a dispensa de licitação para contratação de empresa organizadora do certame em Altinho, Cupira, Panelas, Santa Cruz do Capibaribe e São Joaquim do Monte

Publicado em: 09/03/2018 19:39

Após solicitação do Ministério Público de Contas de Pernambuco, a 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado referendou, na última quinta-feira, uma Medida Cautelar contra ato do presidente do Consórcio Público Intermunicipal do Agreste Pernambucano e Fronteiras, Edson de Souza Vieira, por conta da dispensa de licitação que deu origem ao contrato com a Empresa ADM & TEC para ser a organizadora do concurso público nos municípios de Altinho, Cupira, Panelas, Santa Cruz do Capibaribe e São Joaquim do Monte.

O procurador do MPCO, Ricardo Alexandre, argumentou que não existiam requisitos para contratação por dispensa, já que a contratada não possui inquestionável reputação, uma vez "que não fez concursos públicos para órgãos federais ou tribunais judiciais". Outro ponto levantando por ele foi o fato de empresa, mesmo realizando concurso de grande porte, possuir apenas dois empregados cadastrados nos Sistemas RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) e no CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados). Também pesou o fato de haver "indícios de graves irregularidades praticadas pela mesma empresa na Prefeitura de Buíque".

Após debate entre os conselheiros e o representante do Ministério Público, levando em consideração os problemas que poderiam causar a manutenção dos concursos, mesmo já tendo ocorrido um (em São Joaquim do Monte), dificultando assim um pedido de vistas, o conselheiro Valdecir Pascoal, presidente da Primeira Câmara, assim como o conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho, votaram pela concessão da Medida Cautelar e determinaram que seja suspenso qualquer ato relativo aos concursos, tanto o já realizado, como os que ainda não o foram. Também foi acatada a realização de uma Auditoria Especial sobre a contratação da empresa organizadora.
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