Mudança

PF assume investigações sobre queda de helicóptero e anuncia medidas

Aeronave caiu no mar, na praia do Pina, Zona Sul do Recife, no dia 23 de janeiro deste ano, matando três pessoas

Publicado em: 02/02/2018 08:26 | Atualizado em: 02/02/2018 08:44

PF assume investigações sobre queda de helicóptero e anuncia medidas. Foto: Wagner Oliveira/DP

A Polícia Federal de Pernambuco assumiu as investigações sobre o acidente que resultou na queda do helicóptero Robson R44/II, prefixo PP-HLI Newscipter da empresa Helisae. A aeronave prestava serviços para a Rede Globo de Televisão, quando caiu no mar, na praia do Pina, Zona Sul do Recife, no dia 23 de janeiro deste ano, matando três pessoas. Na manhã desta sexta-feira, a PF divulga preliminarmente algumas providências já tomadas durante o inquérito policial.

O acidente aconteceu por volta das 6h15, após a aeronave ter saído do Hangar do Aeroporto Internacional dos Guararapes às 5h50. Morreram no mesmo dia o  piloto e comandante da aeronave Daniel Cavalcanti Figueira Galvão, de 36 anos e a 1ª Sargento da Aeronáutica e controladora de voo do CINDACTA III Lia Maria Abreu de Souza, de 34 anos. O operador de sistemas de captação, gravação e transmissão de imagens Miguel Brendo Ponte Simões, de 21 anos, faleceu nesta quinta-feira e será sepultado nesta sexta-feira.

De acordo com a Polícia Federal, o inquérito policial foi instaurado no dia 23 de janeiro e no dia do acidente, policiais e peritos federais do Setor Técnico e Científico (Setec) estiveram no local e acompanharam toda a situação em que ocorreu o incidente fazendo anotações, registros fotográficos, conversando com todos os órgãos envolvidos na elucidação dos fatos, os quais levaram à queda do helicóptero, bem como do resgate dos corpos e dos destroços.

Ainda segundo a PF, a entidade entra no caso em virtude de interesse da União e do dispositivo constitucional contido no artigo 109, inciso IX o qual confere competência a Justiça Federal para processar e julgar crimes cometidos a bordo de aeronaves. 

As investigações visam apurar a suposta pratica do delito contido no Código Penal em seus artigos 261, § 1º (atentado contra a segurança de transporte aéreo, com queda e destruição de aeronave) e artigo 121 (homicídio) sem prejuízo de outros porventura identificados no decorrer das investigações. 

Entre as providências já adotadas estão várias solicitações como realização de Laudo de Exame de Local e demais diligências e exames necessários ao esclarecimento dos motivos que provocaram o acidente aéreo; realização de diligências com o objetivo de localizar residências e comércios na região que porventura tenham equipamentos de vigilância que possam ter registrado o acidente aéreo e intimação de cinco populares que presenciaram ou estiveram no local e socorreram algumas vítimas, imediatamente após o acidente; participação da Policia Federal quando da realização de algum ato de investigação ou perícia que possa significar destruição ou impossibilidade de reexame sob qualquer destroço ou elemento coletado no local de crime; dados sobre a aeronave, suas inspeções anuais de manutenção (IAMs), pedido de dados sobre o piloto (habilitação, saúde, histórico de exames práticos realizados para o helicóptero Robinson R-44 II); informações sobre a regularidade e as condições técnicas e operacionais da empresa HELISAE; Regularidade da(s) respectiva(s) oficina(s) de manutenção e o encaminhamento, ao final dos trabalhos;
todas as informações disponíveis sobre a aeronave, notadamente manutenção, dados e documentos do piloto e o plano de voo; condições de aero navegabilidade do avião; As manutenções, inspeções e revisões gerais realizadas na citada aeronave com a discriminação das respectivas datas, das oficinas e mecânicos responsáveis: a quantidade e a qualidade do combustível utilizado para abastecer a aeronave no dia do acidente e se houve prévia realização de teste de amostragem; a quantidade de carga levada pela aeronave no dia do acidente; validade dos certificados de habilitação técnica e de capacidade física dos pilotos e suas jornadas de trabalho com a discriminação das horas voadas nos últimos 30 dias anteriores ao acidente e do período de descanso desde o voo anterior; Relação de todos os sócios e empregados da empresa aéreas, com os respectivos dados cadastrais; dados documentais (plano/notificação de voo) e de registro em sistemas de radares, bem como nos sistemas de rádio-comunicação, do voo e das comunicações da aeronave na ocasião do sinistro, bem como eventuais dados de metereologia disponíveis; informação sobre a causa da morte das vítimas do acidente aéreo e encaminhamento dos respectivos laudos tanatoscópicos.
 
A Polícia Civil já confirmou sua saída do caso e providenciou o repasse de todas as providencias já adotadas em sua investigação para a Polícia Federal – tais procedimentos serão analisados e já foram adicionados ao inquérito policial em curso.
Os comentários abaixo não representam a opinião do jornal Diario de Pernambuco; a responsabilidade é do autor da mensagem.
MAIS NOTÍCIAS DO CANAL