PATRIMÔNIO

Justiça Federal determina que Iphan analise projeto do centro de convenções da Porto Novo Recife

Sentença para Ação Civil Pública do MPF-PE determina que empresa Porto Novo Recife deve demolir obras executadas sem análise.

Publicado em: 28/02/2018 12:38 | Atualizado em: 28/02/2018 13:40

Empresa Porto Novo Recife pretende construir centro de convenções na área dos antigos armazéns 16 e 17 do cais, numa região de possível ampliação da área de tombamento. Imagem: Google Street View (maio/2017) (Empresa Porto Novo Recife pretende construir centro de convenções na área dos antigos armazéns 16 e 17 do cais, numa região de possível ampliação da área de tombamento. Imagem: Google Street View (maio/2017))
Empresa Porto Novo Recife pretende construir centro de convenções na área dos antigos armazéns 16 e 17 do cais, numa região de possível ampliação da área de tombamento. Imagem: Google Street View (maio/2017) (Empresa Porto Novo Recife pretende construir centro de convenções na área dos antigos armazéns 16 e 17 do cais, numa região de possível ampliação da área de tombamento. Imagem: Google Street View (maio/2017))
A Justiça Federal acolheu pedidos do Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF-PE) e determinou que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) analise tecnicamente qualquer projeto de construção de edificação no local dos antigos armazéns do Porto do Recife. Nessa análise deverão ser observadas diretrizes, recomendações, condicionantes, proibições e exigências necessárias à proteção do patrimônio público. A decisão se refere a uma Ação Civil Pública contra o próprio Iphan, a empresa Porto Novo Recife e a Prefeitura do Recife e inclui previsão de que no caso de a obra ter sido iniciada ou edificada no decorrer do processo sem aprovação do Iphan, a empresa Porto Novo Recife deverá realizar a demolição.
 
Segundo o MPF-PE, a ACP foi ajuizada no ano passado, tendo em vista a existência de projeto de construção de obra de grande porte, um centro de convenções, na vizinhança de bens tombados dos bairros São José e Recife, em local inserido em área de possível ampliação de tombamento, na Região Centro da Capital. O Iphan se recusava a realizar a análise técnica do projeto construtivo, sob a alegação de que o empreendimento está fora da poligonal de entorno dos bens tombados no bairro de São José.

Autor da ACP, o procurador da República Edson Virginio Cavalcante Júnior enfatizou que "se tratando de construção de elevado porte situada na vizinhança dos bens tombados, não pode a autarquia eleger a opção de ignorar a obra, negando-se a apreciar o projeto construtivo". Ainda segundo o procurador, "a função institucional do Iphan é sobretudo proteger e fiscalizar o patrimônio histórico-cultural brasileiro, a este assegurando a preservação, o uso e a fruição. Se sabe, tem conhecimento de que o empreendimento, visivelmente, pode afetar o entorno do bem tombado, nada justifica que se despoje do dever de analisar o projeto da obra".
 
O MPF informou que a sentença obriga Iphan a apreciar o projeto de construção de centro de convenções na vizinhança de bens tombados no Recife e condenou o Município do Recife a não aprovar qualquer projeto ou conceder autorização ou licença para construção no local sem prévia aprovação do Iphan. O centro de convenções seria construído no local dos antigos armazéns 16 e 17, bairro de São José.
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