IPVA

Mudança no licenciamento de veículos e pagamento de multas

Quem tiver multas de trânsito pendentes terá que acessar o site do Detran e fazer a quitação do débito, sob pena de não receber o documento de 2018

Publicado em: 04/01/2018 08:04 | Atualizado em: 04/01/2018 13:58

Foto: Marlon Diego/Esp. DP
Motoristas que tiverem multas a vencer ou em atraso até a data limite do calendário para pagamento do IPVA, seguindo o final da placa do veículo, devem ficar atentos. A partir deste ano, os valores dos débitos das multas não constarão mais no carnê de licenciamento, como era feito até o ano passado. Para quitá-las, o usuário deverá acessar o site do Detran-PE (www.detran.pe.gov.br), onde será gerado um boleto diferenciado com o valor das multas vencidas, já com juros e correção.
 
Ou seja, ainda que as multas não venham mais listadas no demonstrativo de débitos do IPVA, o motorista que esquecer de pagá-las não receberá o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) 2018, que só acontece após a quitação de todos os valores, incluindo a taxa de bombeiros, o licenciamento e o seguro obrigatório (DPVAT). Já o carnê de pagamento do IPVA seguirá, como nos anos anteriores, para o endereço dos proprietários dos veículos através dos Correios. Aqueles que não receberem o demonstrativo podem acessar o carnê também através do site do Detran-PE. 

De acordo com o diretor presidente do órgão, Charles Ribeiro, a demora no pagamento de todos os débitos pode ocasionar atraso ou não envio do CRLV 2018. “A circulação sem o porte desse documento poderá acarretar a remoção do veiculo para depósito, pagamento de multa no valor de R$ 293,47, além das taxas para a liberação”, alerta Ribeiro. 
Ainda segundo o diretor presidente do Detran-PE, a mudança na cobrança das multas, que não vêm mais no demonstrativo de débitos do IPVA, cumpre a Lei Federal 13.281/2016, normatizada pelo Contran, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro. Essa alteração diz respeito à cobrança dos devidos acréscimos de juros de mora, que será calculado de forma automática pelo site do Detran, atualizando o valor de acordo com o dia selecionado para pagamento. 

DESCONTO
O carnê do IPVA, como nos outros anos, poderá ser pago de forma parcelada e os vencimentos seguem o calendário de acordo com o final da placa do veículo. O diretor presidente do Detran-PE, Charles Ribeiro, lembra porém que quem quitar o IPVA em cota única terá um desconto de 7% sobre o valor do imposto. 

Após a quitação de todos os débitos do licenciamento veicular, o motorista pode optar por uma entre as duas formas de recebimento do CRLV 2018. Uma maneira é através dos Correios, pela qual é necessário pagar uma taxa de postagem no valor de R$ 17,34, com prazo de 30 dias para receber o documento. A outra maneira é por meio de agendamento de atendimento em algum dos postos de atendimento do Detran-PE para impressão do CRLV no local.
Os comentários abaixo não representam a opinião do jornal Diario de Pernambuco; a responsabilidade é do autor da mensagem.
MAIS NOTÍCIAS DO CANAL