CTTU Regulamentação permite punições a pedestres e ciclistas por infrações de trânsito Cidades ainda carecem de infraestrutura para circulação

Por: Rosália Vasconcelos

Publicado em: 10/11/2017 07:46 Atualizado em: 10/11/2017 09:36

Ciclistas e pedestres poderão ser multados. Foto: Paulo Paiva/DP
Ciclistas e pedestres poderão ser multados. Foto: Paulo Paiva/DP

No Recife, a Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU) disse que ainda não definiu como serão feitas as abordagens aos pedestres e ciclistas que cometerem infrações. Em nota, o órgão informou que “o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) irá definir os procedimentos para a aplicabilidade da Resolução nº 706/2017. Dessa forma, cabe aos órgãos gestores de trânsito aguardar as especificações a serem definidas”.

A presidente do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran-PE), Simíramis Queiroz, afirmou, contudo, que a própria resolução e outras portarias do Denatran já trazem as orientações necessárias. O auto de infração será preenchido por um agente de trânsito, que registrará o nome completo e número do documento de identificação do pedestre ou ciclista infrator, que deverá estar ciente da notificação.

Também será necessário informar o endereço e o número do CPF. No caso dos ciclistas, o agente deve também anotar o número de identificação da bicicleta, marca e modelo. A multa ficará vinculada ao CPF de cada pessoa. Caso o infrator não recorra, a autuação se tornará multa, que poderá ser paga via boleto ou até mesmo com cartão de crédito, conforme outra regulamentação do Denatran.

CTTU ainda não definiu as abordagens


No Recife, a Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU) disse que ainda não definiu como serão feitas as abordagens aos pedestres e ciclistas que cometerem infrações. Em nota, o órgão informou que “o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) irá definir os procedimentos para a aplicabilidade da Resolução nº 706/2017. Dessa forma, cabe aos órgãos gestores de trânsito aguardar as especificações a serem definidas”.

A presidente do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran-PE), Simíramis Queiroz, afirmou, contudo, que a própria resolução e outras portarias do Denatran já trazem as orientações necessárias. O auto de infração será preenchido por um agente de trânsito, que registrará o nome completo e número do documento de identificação do pedestre ou ciclista infrator, que deverá estar ciente da notificação.

Também será necessário informar o endereço e o número do CPF. No caso dos ciclistas, o agente deve também anotar o número de identificação da bicicleta, marca e modelo. A multa ficará vinculada ao CPF de cada pessoa. Caso o infrator não recorra, a autuação se tornará multa, que poderá ser paga via boleto ou até mesmo com cartão de crédito, conforme outra regulamentação do Denatran.



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