TRABALHISTA Motoristas e cobradores param os ônibus em protesto nesta tarde Categoria pede a saída do presidente do sindicato

Por: Diario de Pernambuco

Publicado em: 16/11/2017 16:28 Atualizado em: 16/11/2017 18:06


Motoristas e cobradores fizeram uma nova paralisação, na tarde desta quinta-feira, na região central do Recife. A categoria parou os ônibus na Avenida Conde da Boa Vista, na Ponte Duarte Coelho, na Avenida Guararapes e na Rua do Sol para pedir a saída de Benilson Custódio, o Grilo, da presidência do Sindicato dos Rodoviários. O ato acontece três dias após o Tribunal Superior do Trabalho ter rejeitado o agravo impetrado pela entidade a respeito do reajuste do vale-alimentação da categoria de 2,5%, fixado em 8% pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE).

“Esse protesto é uma insatisfação da categoria com o atual presidente do sindicato, que está fazendo uma gestão totalmente inerte, deixando para trás os interesses dos trabalhadores. Ele está sendo omisso em defender o nosso dissídeio, julgado em julho. Estamos em novembro e nada foi resolvido”, declarou o rodoviário Aldo Lima, que faz oposição ao sindicato.Segundo ele, estão sendo feitas demissões em massa sem justa causa, perseguições, entre outras irregularidades, e entidade sindical não se posiciona a favor dos trabalhadores.

De acordo com o presidente do Sindicato dos Rodoviários, Benilson Custódio, a manifestação é uma ação política articulada pela oposição. "Eles não querem aceitar a decisão do TST. O tribunal negou os provimentos do efeito suspensivo na segunda", explicou o sindicalista. Com isso, a categoria volta a receber 2,56% no vale-alimentação até o julgamento final do dissídio. "Vamos tentar colocar em julgamento ainda neste ano. Houve um agravo regimental, mas quem vai definir tudo é o dissídio".


Ainda segundo o sindicalista, a categoria está ciente do que está acontecendo. "Todos sabem de todas as decisões, mas um grupo de oposição fica em busca de argumento político para fazer essas mobilizações que só prejudicam o trabalhador", complementou Benilson Custódio, cujo mandato termina em 2019. 



TRÂNSITO
A manifestação já está sendo monitorada pelas câmeras de segurança da Prefeitura do Recife, e a Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano deslocou equipe para o local. A recomendação é que motoristas evitem a área. Com a manifestação, o tráfego está parado sentido Centro e também no sentido Avenida Agamenon Magalhães. Para sair da retenção, muitos carros estão usando a calçada.

CONFIRA A DECISÃO DO TST NA ÍNTEGRA

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários Urbanos de Passageiros de Recife contra decisão monocrática do vice-presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira, que limitou provisoriamente o reajuste do vale-alimentação da categoria a 2,5%, fixado em 8% pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE). Segundo o relator do agravo, ministro Ives Gandra Martins Filho, presidente do TST, a concessão de aumento real, acima da inflação, deve ser examinada no mérito do recurso, mediante a verificação do crescimento da lucratividade do setor.


No julgamento do dissídio coletivo pelo TRT-PE, em julho, o INPC do período anterior à data-base (1º/7) ainda não havia sido divulgado. O sindicato patronal (Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Pernambuco - Urbana/PE) recorreu ao TST contra diversos pontos da decisão regional com pedido de efeito suspensivo – ou seja, suspensão da eficácia da decisão até o julgamento do mérito do recurso - para limitar o reajuste do ticket alimentação a 1,9%, que, segundo argumentou, representa a inflação dos alimentos no Recife, ou a 2,5%.


O ministro Emmanoel Pereira, no exercício da Presidência do TST na ocasião, deferiu parcialmente o pedido, fixando o percentual provisório de 2,5%. O sindicato dos trabalhadores, então, interpôs agravo regimental para que a decisão fosse reconsiderada pela SDC. Entre outros argumentos, alegava que o aumento de 8% se baseou em notas técnicas do DIEESE, e que, antes do ajuizamento do dissídio, a categoria patronal já havia proposto reajuste de 11,12%. Os trabalhadores apontaram ainda as “péssimas condições de trabalho” da categoria, afirmando que os cobradores recebem R$ 971, “um dos piores salários do país”, e que o valor do vale-alimentação corresponde a R$ 225, enquanto as tarifas de ônibus sofreram aumento de 14,26% em janeiro.


Na sessão desta segunda-feira (13), no entanto, a SDC desproveu o agravo. O relator, ministro Ives Gandra Martins Filho, presidente do TST, observou que o INPC/IBGE do período só foi divulgado em 9/8, no percentual de 2,07%, e a jurisprudência do TST é no sentido da concessão de reajustes em percentual pouco inferior ao índice oficial, por ser vedada a vinculação a qualquer índice de preço.

O ministro explicou ainda que o índice de reajuste fixado pelo TRT deve ser analisado por ocasião do julgamento do mérito do recurso ordinário pela SDC do TST, e não em caráter provisório, como no caso, pois a concessão de aumento real exige a necessidade de comprovação, de modo objetivo, do crescimento da lucratividade da empresa ou do setor.




MAIS NOTÍCIAS DO CANAL