ASSISTÊNCIA Ação na Justiça Federal requer que INSS não exija miserabilidade para concessão de benefício a bebês com microcefalia Iniciativa é do MPF, que reconhece exigência legal mas reforça que o critério econômico deve ser examinado em conjunto com outros indicativos socioeconômicos

Publicado em: 13/10/2017 18:58 Atualizado em:

Primeiros casos da zika foram notificados em abril de 2015, na Bahia. Foto: Paulo Paiva/DP (Primeiros casos da zika foram notificados em abril de 2015, na Bahia. Foto: Paulo Paiva/DP)
Primeiros casos da zika foram notificados em abril de 2015, na Bahia. Foto: Paulo Paiva/DP
A miserabilidade não pode ser requisito para a concessão de benefício assistencial de prestação continuada a bebês com microcefalia e/ou malformações congênitas decorrentes do Zika Vírus no estado. Esse é o entendimento do Ministério Público Federal (MPF), que ajuizou ação civil pública (ACP) na Justiça Federal para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deixe de fazer essa exigência. O MPF requereu a imposição de multa no caso de descumprimento de possível determinação judicial, além do ressarcimento de todos os prejuízos e danos morais sofridos pelas crianças que tiveram seus benefícios indeferidos.

Assinada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão, Alfredo Falcão Jr., e pela procuradora da República Natália Lourenço Soares, a ACP reconhece que a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93) e a Lei 13.301/2016, que disciplinam a concessão do benefício, consideram o critério da miserabilidade segundo a Constituição Federal. Mas se argumenta que a mensuração da renda familiar é inadequada para a aferição dos efeitos psicológicos e financeiros das famílias dos bebês afetados. Para os procuradores da República, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), o critério econômico deve ser examinado em conjunto com outros indicativos socioeconômicos.

A ACP decorreu de inquérito civil instaurado pelo MPF para apurar dificuldade na obtenção de benefícios previdenciários perante o INSS por parte das famílias de crianças com microcefalia em Pernambuco. Durante as apurações, documento enviado pela própria autarquia indicou que houve 87 indeferimentos, entre 2015 e 2017, justificados por renda per capita incompatível e pelo não atendimento de outras exigências. No mesmo período, foram concedidos 326 benefícios às crianças com microcefalia no estado. Para os procuradores da República, a autarquia previdenciária não pode informar o número exato de indeferimentos e, por outro lado, chegam regularmente, ao MPF, notícias de pessoas que tiveram pedidos indeferidos.

*Com informações da Assessoria de Comunicação Social do MPF/PE


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