JUSTIÇA Ex-prefeito e ex-secretário de Gravatá são condenados por irregularidades na obra do CAIC Foi aplicado débito de forma solidária no valor de R$ 456.513,07 e multa individual aos gestores no valor de R$ 22 mil

Publicado em: 22/08/2017 17:01 Atualizado em:

Foto: Ministério Público de Contas de Pernambuco/Divulgação (Foto: Ministério Público de Contas de Pernambuco/Divulgação)
Foto: Ministério Público de Contas de Pernambuco/Divulgação
Nesta terça-feira, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco decidiu, por unanimidade, pela condenação do ex-prefeito de Gravatá Bruno Martiniano Lins e do ex-secretário de Infraestrutura e Serviços de Gravatá Marcus Tulius de Barros Souza. Um auditoria especial realizada pelo TCE, em 2014, identificou irregularidades na contratação de empresa de engenharia e nas obras de recuperação e adequação funcional do Centro de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente. Foi aplicado débito de forma solidária no valor de R$ 456.513,07 e multa individual aos gestores no valor de R$ 22 mil.

A atuação do TCE teve início em dezembro de 2013 após demanda de um cidadão sobre o processo de Concorrência Pública 002/2013 realizado pela prefeitura para contratação dos serviços. A equipe técnica do Tribunal encontrou vários problemas no edital, como o direcionamento de contratação com cláusulas restritivas e orçamento estimativo insuficiente, que culminaram na expedição de uma Medida Cautelar suspendendo quaisquer medidas voltadas à execução das obras até que as falhas fossem sanadas.

Ao longo do ano de 2014, a prefeitura lançou três novos editais com o mesmo objeto, que foram analisados pela equipe técnica, num extenso histórico de intervenções. Em todos eles, o TCE encontrou falhas e alertou o município sobre a necessidade dos ajustes. No entanto, a prefeitura não apenas deixou de se pronunciar quanto aos alertas, mas também deu continuidade ao procedimento de contratação, mantendo todas as deficiências no projeto básico e no orçamento estimativo das obras, sem adotar as recomendações feitas pela equipe de auditores.

Em agosto de 2015, após tomar conhecimento de que a licitação havia sido realizada e que a obra estava em fase de conclusão, o TCE deu início a uma nova auditoria especial no CAIC, que resultou na identificação de várias irregularidades, como deficiências no projeto básico e no orçamento estimativo, pagamentos por serviços sem a devida comprovação e em quantitativos superiores aos efetivamente executados que resultaram em um prejuízo aos cofres municipais da ordem de R$ 456.513,07, além da falta de fiscalização e acompanhamento das obras.

Segundo a relatora do processo 1508961-7, conselheira Teresa Duere, revelaram indícios da prática de atos de improbidade administrativa atentando contra os princípios da Administração Pública. Além da multa, a relatora determinou ainda o envio do processo ao Ministério Público Estadual para adoção das medidas cabíveis.


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