Orientação Aeroporto do Recife recebe blitz do Procon para explicar novas determinações da Anac As mudanças são advindas da resolução 400/2016 da Anac, em vigor desde 14 de março, que estabeleceu uma série de mudanças

Por: Diario de Pernambuco

Publicado em: 27/07/2017 20:16 Atualizado em:

O Aeroporto Internacional dos Guararapes-Gilberto Freyre recebe, nesta sexta-feira, a partir das 8h, uma blitz do Procon Recife. O objetivo é orientar os consumidores sobre as novas determinações da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que incluem mudanças na franquia de bagagem e prazos para reembolso. Além de orientar os consumidores, o Procon Recife realizará fiscalização para verificar se as companhias aéreas estão cumprindo a legislação.
 
A ação contará também com a participação da OAB/PE, Ministério Público de Pernambuco, Associação de Defesa e Cidadania do Consumidor de Pernambuco (Addecon), dentre outros entidades. As mudanças são advindas da resolução 400/2016 da Anac, em vigor desde 14 de março, que estabeleceu uma série de mudanças.
 
De acordo com o secretário-executivo do Procon Recife, José Neves, o consumidor deve ficar atento às novas regras e, se for necessário, reclamar junto ao órgão. “O ideal é que o consumidor entre em contato primeiro com a companhia aérea. Caso não haja solução, ele deve procurar o Procon e a Anac”, salienta.
 
ATENDIMENTO - O Procon Recife atende pelo telefone 0800 28 11 311, além do e-mail procon@recife.pe.gov.br. O órgão é localizado na rua Carlos Porto Carreiro, 156, Boa Vista, e atende das 8h às 13h. Há também os postos avançados de atendimento no Compaz Governador Eduardo Campos, localizado na avenida Aníbal Benévolo, s/n, Alto Santa Terezinha, e no Compaz Escritor Ariano Suassuna, que fica na avenida General San Martin, s/n, esquina com a Abdias de Carvalho.
 

O que mudou com a nova resolução:
 
Franquia de Bagagem
 
Pelas novas regras, o limite máximo da bagagem de mão passou a ser de 10 kg. Antes era de apenas 5 kg.
 
Para a bagagem despachada, cada companhia aérea adotará o seu limite de franquia e valores, ficando o consumidor livre para escolher a melhor opção.
 
Extravio de Bagagem
 
As companhias deverão fazer a devolução em até sete dias, em voos domésticos, ou em até 21 dias para os internacionais.
 
Se o passageiro estiver fora do seu domicílio na ocasião do extravio terá direito a receber da empresa aérea um ressarcimento por gastos emergenciais, pelo período em que estiver sem a bagagem. As empresas são responsáveis por definir a forma e os limites diários de ressarcimento.
 
A Anac prevê também que nos casos de violação ou danos nas bagagens, o passageiro possa reclamar em até sete dias após o desembarque. A empresa deverá reparar o dano ou substituir a bagagem por outra equivalente, bem como pagar indenização em caso de violação.
 
Desistência de Voo
 
O passageiro tem até 24 horas, a partir do ato de compra, para desistir da passagem, desde que ela tenha sido adquirida em, no mínimo, sete dias antes do seu voo. O prazo para reembolso ou estorno da passagem caiu de 30 para sete dias depois da solicitação de cancelamento.
 
Vedação do cancelamento automático do trecho de retorno
 
O não comparecimento do passageiro no primeiro trecho de um voo de ida e volta não ensejará o cancelamento automático do trecho de volta, desde que o passageiro comunique à empresa aérea até o horário originalmente contratado do voo de ida.
 
Assistência material em caso de atraso e cancelamento de voo
 
O passageiro continua com direito a comunicação depois de uma hora de atraso e de alimentação após duas horas de atraso, bem como as seguintes alternativas, após quatro horas de atraso, à sua escolha: reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade de transporte.
 
O direito de assistência material (comunicação, alimentação e acomodação) não poderá ser suspenso em casos de força maior (como mau tempo que leve ao fechamento do aeroporto) ou caso fortuito.


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