Caso Thiago Faria Procuradoria defende manutenção da condenação de acusado pelo assassinato de promotor Órgão também opinou pela continuidade da prisão preventiva de José Maria Domingos Cavalcante

Publicado em: 20/06/2017 17:45 Atualizado em: 20/06/2017 19:03

Thiago Faria foi morto a caminho do trabalho. Ele estava com a noiva Mysheva Martins e o tio dela no momento do crime. Foto: Reprodução/Facebook.
Thiago Faria foi morto a caminho do trabalho. Ele estava com a noiva Mysheva Martins e o tio dela no momento do crime. Foto: Reprodução/Facebook.
O Ministério Público Federal defendeu a manutenção, pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), da sentença que condenou José Maria Domingos Cavalcante pelo assassinato do promotor de Justiça Thiago Faria Soares, em Itaíba, Agreste de Pernambuco, em outubro de 2013. No parecer divulgado nesta terça-feira (20), o MPF opinou pelo não acolhimento do recurso de apelação apresentado pela defesa do acusado para que o julgamento fosse anulado ou revisado.

De acordo com a Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR5), a defesa de José Cavalcante também solicitou para ter a prisão preventiva revogada e, com isso, poder responder em liberdade. No entendimento do órgão, porém, esse pedido deve ser negado.

O Tribunal do Júri condenou, em dezembro de 2016, José Maria Domingos Cavalcante pela participação no homicídio de Thiago Faria, assassinado a tiros na manhã de 14 de outubro de 2013, enquanto dirigia pela rodovia PE-300, em direção à cidade de Itaíba.

José Maria Domingos Cavalcante é um dos cinco acusados de ter praticado o crime. Além dele, foram acusados José Maria Pedro Rosendo Barbosa, conhecido como “José Maria de Mané Pedro”, e José Marisvaldo Vitor da Silva, o “Passarinho”, ambos condenados e presos. Já Antônio Cavalcante, vulgo “Peba”, está foragido e Adeildo Ferreira dos Santos, o “Louro”, foi absolvido.

No recurso de apelação contra a sentença proferida no júri popular, a defesa de José Cavalcante alega que o julgamento seria nulo por ter sido realizado sem a "preclusão da decisão de pronúncia" (imutabilidade da admissibilidade da acusação). Na prática, a preclusão impede que haja recuo para fases anteriores do processo.

No entanto, o MPF entendeu que "os recursos extraordinários apresentados pelo réu a fim de questionar a decisão de levá-lo a Júri Popular não têm o poder de suspender o processo e que, por isso, o Júri poderia acontecer. Seu resultado, portanto, permanece válido".

Outra alegação do réu na tentativa de anular o julgamento foi a de que os jurados tomaram a decisão sobre ele sem considerar as provas que constavam nos autos. A argumentação da defesa foi rebatida pelo MPF. "Analisando todos os elementos colhidos ao longo do processo, o MPF concluiu que há provas robustas acerca da participação de José Cavalcante no crime e que elas embasaram o entendimento dos jurados", informa o parecer o Ministério Público Federal.

O último argumento apresentado pelo réu contra a sentença foi o de que a juíza não teria observado o princípio constitucional da individualização da pena no momento de fixá-la. O MPF, contudo, entendeu que a magistrada analisou todos os elementos pertinentes e apresentou a devida fundamentação para chegar à pena.

Ainda no parecer, a PRR5 se posiciona contrária ao pedido de revogação da prisão preventiva de José Cavalcante, que, com isso, almejava responder em liberdade até que todos os recursos fossem julgados. Para a Procuradoria, porém, não há motivos para a concessão da liberdade ao réu após a sua condenação pelo Tribunal do Júri. “O contexto permanece inalterado, com a agravante da condenação pelo soberano conselho de sentença”, afirma o parecer.

Federalização
O caso do assassinato do promotor Thiago Faria que, inicialmente, era de competência estadual, passou a ser conduzido pela Justiça Federal em agosto de 2014. Na época, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o pedido de federalização feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

Os argumentos utilizados para a mudança foram a situação vivenciada em Itaíba, município situado no “triângulo da pistolagem”, onde atuam grupos criminosos que agem em mais de uma unidade da federação. A falta de resultados práticos das investigações realizadas pelas instituições estaduais também motivou a mudança.

O caso
O promotor Thiago Faria Soares, 36 anos, estava acompanhado da noiva e do tio dela, quando dirigia pela PE-300, no município de Itaíba, Agreste do estado. Ele foi baleado e morto no dia 14 de outubro de 2013. Segundo a reconstituição realizada pela Polícia Civil, os três foram perseguidos por um carro. O homem que estava no banco de trás desse veículo atirou com uma espingarda 12, acertando o promotor. Mysheva saiu do carro do noivo e se protegeu no barranco.

O tio dela também saiu do veículo e andou pelo acostamento. Os atiradores voltaram e o homem que estava atrás atirou outras três vezes, antes de deixar o local do crime. Mysheva e o tio escaparam ilesos.



MAIS NOTÍCIAS DO CANAL