Novo Recife Ministério Público Federal pede nulidade de leilão O Consórcio Novo Recife Empreendimentos Ltda adquiriu a área para implantação do projeto Novo Recife, mas área foi judicializada

Publicado em: 26/06/2017 21:32 Atualizado em: 26/06/2017 21:36

Projeto do Novo Recife aguarda liberação do terreno do Cais
José Estelita. Foto: Teresa Maia/DP/Arquivo
Projeto do Novo Recife aguarda liberação do terreno do Cais José Estelita. Foto: Teresa Maia/DP/Arquivo

Mais um capítulo da disputa judicial do Pátio Ferroviário das Cinco Pontas, no bairro São José, entorno do Cais José Estelita. Em junho de 2016, o juiz federal da 1ª Vara, Roberto Wanderley, reafirmou a anulação do leilão do pátio, onde o Consórcio Novo Recife Empreendimentos Ltda adquiriu a área para implantação do projeto Novo Recife. Na ocasião, o Consórcio afirmou que o caso já estava
judicializado desde 2015 e que a reafirmação do juiz da 1ª instância não teria valor legal. Ontem, foi a vez do Ministério Público Federal (MPF) opinar pela manutenção da sentença da Justiça Federal que declarou a nulidade do leilão. O Consórcio Novo Recife se pronunciou, por meio da assessoria de imprensa, ressaltando que o departamento jurídico da empresa só se posicionará após ser notificado oficialmente.

Após o Consórcio Novo Recife recorrer da decisão de 2016, o MPF encaminhou parecer ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) sustentando a necessidade de uma posição do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) referente à existência de valor histórico da área em questão, o que não foi observado para a realização do leilão.

De acordo com o parecer do MPF, diante da decisão da Justiça Federal de anular o leilão, cabe à União adotar as medidas necessárias para cumprir a sentença judicial e reassumir a propriedade, devolvendo o valor pago no leilão pelo Consórcio, enquanto o Iphan deve declarar a importância histórica da área em razão de sua memória ferroviária. O MPF argumenta ainda que o Iphan deve negar qualquer licenciamento de projeto sobre a área que não leve em consideração sua importância histórica e fazer respeitar a visibilidade do sítio histórico e a compatibilidade arquitetônica com o local.

Em sua defesa, de acordo com o MPF, o Consórcio Novo Recife alega que o Poder Judiciário não teria competência de assumir atos relacionados à declaração da importância cultural ou histórica de determinado local por esse ser um papel do Poder Executivo, impossibilitando qualquer controle judicial sobre o ato, sob pena de ofensa ao princípio constitucional de separação dos poderes.

O MPF cita o artigo 129-II da Constituição Federal que legitima o Ministério Público à promoção de interesses que inclui os bens de valor histórico e cultural. E, diante da ausência de opinião do Iphan, antes da realização do leilão e da falta de compatibilidade arquitetônica com as construções da área, o MPF pede ao TRF5 que mantenha a nulidade do leilão e, em consequência, o retorno da
propriedade à União.

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