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Setor de tecnologia de Pernambuco se posiciona contra projeto de lei sobre aplicativos de transporte

Assespro, Softex, Seprope e Porto Digital alertaram que o texto aprovado na Câmara Federal pode por em risco a cadeia produtiva da inovação no Brasil

Publicado: 06/04/2017 às 20:44

Representantes do setor de tecnologia se posicionaram contra emendas aprovadas. Foto: Divulgação./

Representantes do setor de tecnologia se posicionaram contra emendas aprovadas. Foto: Divulgação./

Representantes do setor de tecnologia se posicionaram contra emendas aprovadas. Foto: Divulgação. As principais entidades do setor de tecnologia da informação de Pernambuco se posicionaram contra o projeto de lei 5587/16, votado nessa terça-feira (4) na Câmara dos Deputados, sobre a regulamentação dos aplicativos de transporte individual privado de passageiros, como o Uber, 99 e Cabify. O ponto polêmico do texto aprovado em votação diz respeito à duas emendas adicionadas ao projeto original, que, na prática, podem inviabilizar o serviço ao torná-lo uma atividade pública.

Os presidentes da Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação (Assespro-PE), Ítalo Nogueira; da Associação para Promoção da Excelência do Software Brasileiro (Softex), Alcides Pires; do Sindicato das Empresas de Processamento de Dados de Pernambuco (Seprope), Gerino Xavier, e do Porto Digital, Francisco Saboya, se uniram para alertar sobre o retrocesso da medida, que sinaliza uma interferência não apenas nos aplicativos de transporte, mas em toda a cadeia de inovação no Brasil.

O deputado pernambucano Daniel Coelho (PSDB) é o relator do projeto original, que segundo Ítalo Nogueira, foi totalmente desfigurado pelas emendas apresentadas. “O texto apresentado por Daniel Coelho propõe uma regulação mínima desses serviços, trazendo a questão para a esfera municipal, mas mantendo o caráter privado do serviço. As emendas inseridas alteram completamente o projeto e começamos, desde já, o trabalho para sensibilizar os senadores pernambucanos e também dos demais estados para a necessidade de ajustes antes da aprovação final”, explicou.

Após a votação na Câmara Federal, Daniel Coelho afirmou que, se a regulamentação das atividades couber às prefeituras, como o texto estabelece, os veículos da Uber se transformariam em táxis, já que seriam concessões públicas. “Deputados desfiguraram a regulamentação do Uber. Um desastre para usuários, motoristas e até taxistas”, postou o deputado na fanpage que mantém no Facebook.  

Para Francisco Saboya, o principal erro das emendas é não considerar o usuário como o centro da questão. “O projeto é duplamente prejudicial. Primeiro porque tem uma inspiração retrógrada. Segundo, porque não coloca o consumidor no centro das atenções. Se é um serviço de interesse público, ele precisa ser analisado na perspectiva do usuário final. É retrógado porque insiste em levar o brasil para o século 20, quando estamos construindo, através das inovações tecnológicas, um país do futuro”, afirmou.

Em coletiva de imprensa na tarde desta quinta-feira (6), Alcides Pires pontuou que cabe ao mercado fazer uma “seleção natural” dos serviços inovadores com base tecnológica. “É o usuário, e não o estado, que vai definir quais plataformas, aplicativos ou serviços são, de fato, relevantes. Todos os dias são lançadas novas tecnologias, mas é a partir da adesão dos usuários que elas se estabelecem”, ressaltou. “Quando o estado pesa sua mão indevidamente em algo que já vem funcionando, e funcionando bem, sob uma lógica privada de concorrência, presta um desserviço à sociedade. Projetos como esses, em longo prazo, são prejudiciais porque inibem o esforço inovativo. Quem vai querer inovar e investir esforços, correndo risco de ser barrado por legislações ultrapassadas?”, completou Gerino Xavier.

Confira, na íntegra, a carta com o posicionamento do setor de tecnologia de Pernambuco a respeito do tema:

Grave ameaça a novas tecnologias no Brasil

Foi votado, na terça-feira, pela Câmara dos Deputados o PL 5587/2016, um projeto de lei que inviabilizará o funcionamento dos aplicativos que intermedeiam o serviço de transporte individual privado de passageiros, categoria na qual se inserem empresas como a Uber, 99 e Cabify. Ao submeter um serviço inovador, de caráter privado, ao mesmo conjunto de regras criadas para o serviço público, o projeto de lei busca anular as diferenças que existem entre as duas modalidades e acaba impondo ao país a existência de um único modelo de transporte individual: o táxi.

Os ganhos de eficiência, a economia e a maior diversidade de alternativas de mobilidade proporcionados pela inovação tecnológica poderão ficar no passado, por meio de uma simples canetada de legisladores que entendem que faz sentido impor regras antigas a novos serviços. Com isso, travam a inovação, o empreendedorismo e a  evolução tecnológica no Brasil.

O surgimento desses aplicativos representou um fenômeno global não apenas por trazer um serviço novo, mas especialmente por acompanhar uma onda mundial de melhor utilização de bens ­ no caso, o carro. É por isso que a existência de um projeto de lei em nível federal para restringir os aplicativos de mobilidade é emblemática e representa uma grave ameaça ao setor de tecnologia no país. Trata­-se de uma clara sinalização de que o Brasil combate a inovação, penaliza a criatividade e despreza ganhos de produtividade.

No ano passado, o Brasil caiu 6 posições no ranking do Fórum Econômico Mundial que compara a competitividade dos países, saindo de uma posição que já era ruim, o 75ºlugar, para um patamar ainda pior, a 81ª colocação. Propostas de regulação como o PL 5587/2016 contribuem para tornar o Brasil ainda menos competitivo, uma vez que inovação e tecnologia são dois elementos centrais no aumento de produtividade em qualquer setor   da economia.

O autor do PL 5587/2016 tentou, em seu primeiro texto, simplesmente proibir essa modalidade, mesmo sendo prevista na Lei n. 12.587/2012, que instituiu a Política Nacional de Mobilidade Urbana. Entretanto, o Poder Judiciário tem reiteradamente se manifestado acerca da inconstitucionalidade dessa proibição e mesmo da imposição de limitações arbitrárias na maioria dos tribunais estaduais, por ofensa à livre concorrência.

Ignorando essas muitas manifestações da Justiça brasileira, o autor do PL 5587/2016 fez adaptações  na proposta e tenta submeter agora à votação um texto que visa impor uma série de limitações ao sistema, conferindo ao serviço de transporte privado tratamento idêntico ao dos táxis.

Como representante de empresas privadas, produtoras e desenvolvedoras de softwares, produtos e serviços de tecnologia da informação, telecomunicações e internet, falo em nome da Assespro-PE (Associação das Empresas de Tecnologia da Informação de Pernambuco), junto com o Sotfex (Centro de Excelência em Tecnologia de Software do Recife), o Seprope (Sindicato das Empresas de Processamento de Dados de Pernambuco) e o Porto Digital. Nós, que representamos o setor de tecnologia da inovação de Pernambuco, alertamos para o absurdo retrocesso que está sendo proposto na Câmara Federal.

Esperamos que a maioria dos deputados federais rejeitem tal retrocesso e proponham uma regulação moderna, que reconheça as peculiaridades dessesnovos serviços e transmitam a mensagem clara de que o Brasil é um país que promove e incentiva a inovação.

Entenda as mudanças propostas no projeto de lei:

Motoristas de serviços como Uber só poderão exercer a atividade se cumprirem as seguintes exigências:

1. Apresentar o licenciamento do veículo em seu nome, com registro e emplacamento na categoria aluguel (placa vermelha);
2. Ter autorização específica emitida pelo poder público municipal do local da prestação do serviço autorizado;
3. Possuir carteira de habilitação com a categoria B ou superior que com a informação de que exerce atividade remunerada;
4. Ter cadastro em empresa de aplicativo, com informações compartilhadas com o município;
5. Emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) de prestação do serviço.

Caberá ao poder público:

1. Regulamentar no âmbito municipal as regras de concessão para o funcionamento de aplicativos de transporte;
2. Cobrar tributos municipais;
3. Exigir a contratação de seguro de Acidentes Pessoais e Passageiros (APP) e seguro obrigatório (DPVAT);
4. Requerer inscrição do motorista como contribuinte individual do INSS.

Fonte: PL 5587/16
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