Justiça Sacerdote de umbanda é condenado por perturbação de sossego Pai Edson de Omolu diz estar sendo vítima de preconceito religioso

Por: Diario de Pernambuco

Publicado em: 12/04/2017 07:00 Atualizado em: 12/04/2017 11:16

O babalorixá foi sentenciado com uma pena de 15 dias de prisão mas que pode ser revertida em serviços à comunidade. Foto: Paulo Paiva/DP
O babalorixá foi sentenciado com uma pena de 15 dias de prisão mas que pode ser revertida em serviços à comunidade. Foto: Paulo Paiva/DP

O juiz Luiz Artur Guedes Marques, do Juizado Especial Criminal de Olinda, condenou o pai de santo e babalorixá Edson de Araújo Nunes por perturbação de sossego alheio. Pai Edson de Omolu foi acionado judicialmente, no ano passado, pelo vizinho José Roberto Monteiro de Lemos por manter atividades na Tenda de Umbanda e Caridade Caboclo Flecheiro, em Águas Compridas, em Olinda.

O babalorixá alega que está sendo vítima de intolerância religiosa e diz que vai entrar com pedido de apelação na Justiça. Entidades religiosas e membros da Umbanda também contestam e repudiam a decisão. Pai Édson foi condenado a 15 dias de prisão, que pode ser convertida em prestação de atendimento à comunidade. Nesta quarta-feira, o religioso irá receber a visita de dois assessores e um advogado do Ministério dos Direitos Humanos, que tomou conhecimento do fato por meio de movimentos sociais.

A confusão envolvendo o religioso e o seu terreiro teve início em 2015. Pai Edson conta que, por várias vezes, o autor da ação teria tentando impedir que o terreiro realizasse os cultos. O que gerou a questão e o registro de Termos Circunstanciais de Ocorrência (TCOs) pelo vizinho, registrados na Delegacia de Peixinhos, responsável pelo bairro. Nessas ocasiões, Edson disse que foi preciso chamar o patrulhamento da PM para garantir a realização dos cultos. O babalorixá também chegou a prestar queixa contra José Roberto por racismo religioso e ultraje ao culto.

O caso foi parar na Justiça e o Ministério Público de Pernambuco acatou a denúncia de perturbação de sossego. Nas alegações finais do processo, o promotor Diego Pessoa Costa Reis argumentou que a solução para o litígio seria a realização de isolamento acústico do templo. Pai Édson não foi preso e irá recorrer da sentença.

"Estou sendo vítima de um preconceito explícito por parte deste vizinho. Esse processo abre precedentes para outros casos, prejudicando a prática religiosa. Estou sendo alvo de perseguição e intolerância por parte de uma pessoa isolada. Estou sereno, tranquilo na firmeza de Omolu que é senhor do meu ori. Porém, estou disposto a seguir na luta”, disse.


No sábado passado, ocorreu o toque mensal de atabaques das 17h às 20h. A coordenadora executiva do Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares (Gajop), Edna Jatobá, fez questão de ir ao culto. “Fui para ouvir e sentir se há barulho de fato. Posso atestar que o toque é tranquilo e não perturba o sossego de ninguém. O som é produzido por dois pequenos atabaques, algumas palmas e cânticos. O culto começa cedo e termina cedo. É preconceito mesmo”, defendeu.

Edna lembrou que desde 2010, a lei do Silêncio, de 28 de abril de 2005 sofreu uma alteração em seu artigo sétimo, que tratava dos cultos religiosos. Segundo a lei 14.225, de 13 de dezembro de 2010, que alterou a redação da lei 12.789, de 2005, excluindo a punição por sons e ruídos produzidos por sinais de igrejas ou templos religiosos, desde que sirvam para indicar exclusivamente horas ou anunciar atos ou cultos religiosos; por sinais ou sons produzidos por Igrejas, templos e reuniões públicas religiosas; e por manifestações religiosas, bem como, sinos de igrejas e instrumentos litúrgicos utilizados no exercício de culto ou cerimônia religiosa.

De acordo com autos do processo, o vizinho do terreiro se queixa de barulho excessivo durante às madrugadas nos fins de semana, mas o religioso alega que os toques ocorrem sempre entre às 17h e 20h. O Diario procurou o Ministério Público, mas a assessoria de Comunicação Social informou que o promotor de Justiça Diego Pessoa não tomou conhecimento formal sobre a condenação e por isso não se pronunciaria sobre o caso.

A pena de 15 dias de prisão pode ser convertida em trabalhos para a comunidade. Pai Édson, diz que não teme a decisão, pois já realiza mensalmente trabalhos no lugar onde vive. Ao todo, 13 famílias são assistidas pelo terreiro com cestas básicas e sopão. "Contudo, existem outras casas de religião afro-brasileiras sendo denunciadas injustamente, e se não reagirmos, haverá também punições a esses irmãos e irmãs".

A sentença contra o religioso foi repudiada por várias entidades ligadas à umbanda, candomblé e jurema, além de movimentos sociais como o Movimento Negro Unificado do Brasil (MNU), Associação da Caminhada de Terreiros de Pernambuco (AFA), Rede de Mulheres de Terreiro, Unacomo, Gajop, Zoada e Círculo Palmarino. Em fevereiro, a Comissão de Cidadania e Justiça da Assembleia Legislativa de Pernambuco realizou ato de desagravo em apoio ao pai Edson.  



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