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Vida Urbana
Cinco municípios

Fiscais do trabalham interditam transporte irregular de trabalhadores

Foram encontradas irregularidades em mais de cem caminhões compactadores das cidades Recife, Olinda, Abreu e Lima, Paulista e Jaboatão

Publicado: 03/04/2017 às 14:43

Auditores-Fiscais do Trabalho de Pernambuco interditaram o transporte irregular de trabalhadores nas atividades de coleta de lixo domiciliar, em mais de cem caminhões compactadores das cidades Recife, Olinda, Abreu e Lima, Paulista e Jaboatão do Guararapes. A interdição foi realizada na sexta-feira passada, mas a fiscalização ainda está em andamento. Entre as situações de risco grave e iminente à vida dos trabalhadores encontradas estão o transporte dos trabalhadores coletores de resíduos pendurados nos estribos de caminhões compactadores e sem cinto de segurança dentro da cabine dos veículos.

A auditora-fiscal do Trabalho Aline Amoras explica, que o transporte nestas condições durante a coleta de lixo domiciliar pode ocasionar uma série de acidentes graves ou fatais. “Se o caminhão fizer uma frenagem brusca ou houver algum obstáculo na pista do qual o motorista precise se desviar, ou mesmo se o empregado tiver um mal súbito, por exemplo, os coletores podem cair dos estribos e serem atropelados por outros veículos na pista, ou mesmo pelo próprio caminhão de lixo, principalmente nos casos de marcha à ré”. Além disso, os trabalhadores podem ser atingidos por objetos estranhos ao longo da via. “Estas situações de risco são agravadas em dias de chuva, onde o caminhão molhado possibilita que os empregados escorreguem com mais facilidade e a visibilidade dos motoristas fica diminuída. Também, são freqüentes as lesões por prensamento ou esmagamento de membros nos mecanismos de compactação de lixo”.

As infrações ferem o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que proíbe e qualifica como infração gravíssima o transporte de passageiros em veículos de carga (art. 230), além da falta de utilização do cinto de segurança (sendo esta infração grave, de acordo com o art. 167). As empresas interditadas deverão tomar as medidas necessárias para realização da coleta de lixo sem a exposição dos trabalhadores a risco iminente de acidentes graves ou fatais. Quem descumprir a Norma poderá pagar multa e responder criminalmente, e ainda, por expor a vida de terceiros a perigo, uma pena de até 1 ano de detenção, aumentada em até 1/3 se a exposição decorre do transporte em desacordo com as normas legais (art. 132 do CP).

                            

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