Justiça STF nega pedido de liminar a respeito de proibição de reuniões de associações da PM

Publicado em: 24/02/2017 20:45 Atualizado em:

O Supremo Tribunal Federal negou o pedido da Associação Pernambucana dos Cabos e Soldados Policiais e Bombeiros Militares (ACS) para cassar a liminar do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) que impede a realização de reuniões ou assembleias com o intuito de deflagração de greve na corporação. O indeferimento foi dado na última quinta-feira pelo ministro Dias Toffoli.

A liminar assinada pelo desembargador José Fernandes foi expedida em 7 de dezembro de 2016, um dia antes da realização de assembléia convocada pelas associações. Em sua reclamação, protocolada em 15 de dezembro, a ACS argumentou que o TJPE, por meio da decisão, estava proibindo a realização de qualquer tipo de manifestação e afrontando julgamento do STF na ADI 1969-4/DF, na qual o STF julgou inconstitucional um decreto do Distrito Federal que restringia manifestações públicas.
 
A Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) ingressou em 12 de janeiro de 2017 com pedido de ingresso na ação na qualidade de interessada. Na mesma petição, solicitou que fosse negado seguimento à reclamação, apresentando argumentos que foram acolhidos pelo ministro Dias Toffoli.  Em síntese, o ministro julgou que a reclamação não seria cabível porque o acórdão invocado como base da reclamação não dizia respeito à ACS e porque a questão discutida naquele mesmo acórdão não seria idêntica àquela objeto da decisão do desembargador José Fernandes.

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