Resposta Prefeitura de Ipojuca divulga nota sobre obra de centro de convenções em Porto Segundo o órgão, intervenção recebeu autorizações de supressão de cobertura vegetal e para a terraplanagem, mediante apresentação de estudos de impacto e compensação

Por: Diario de Pernambuco

Publicado em: 14/11/2016 10:10 Atualizado em: 14/11/2016 11:26

CPRH determinou paralisação cautelar da obra, na margem direita da PE-09. Foto: CPRH/ Reprodução/ Facebook
CPRH determinou paralisação cautelar da obra, na margem direita da PE-09. Foto: CPRH/ Reprodução/ Facebook
A Diretoria de Meio Ambiente da Secretaria de Controle Urbano e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal do Ipojuca, manifestou-se, por meio de nota oficial, sobre a decisão da Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), que determinou a paralisação cautelar da construção de um centro de convenções multiuso, que está sendo realizada na margem direita da PE-09, na praia de Porto de Galinhas, litoral Sul de Pernambuco. A medida foi anunciada na segunda-feira passada, após fiscalizações realizadas na área que constataram a movimentação de mais de 20 caminhões, entre tratores, caminhões-caçamba e carros-pipa. Na ocasião, foi dado à empresa responsável pela intervenção, a Promoções e Eventos LTDA, um prazo de 48 horas para apresentar documentação completa autorizatória, sob pena de paralisação total e possível multa.

O empreendimento, que está sendo erguida pelo empresário Luís Augusto Nóbrega em sociedade com Wesley Safadão e Janguiê Diniz, é localizado a dois quilômetros do centro de Porto e pretende receber shows, congressos, feiras e diversos tipos de eventos, com um estacionamento com capacidade para três mil carros, que irá funcionar independente da programação do espaço. A expectativa inicial era que em janeiro, o local receba um Festival de Verão que terá Safadão como uma das atrações. A casa só ficará pronta por completo em aproximadamente dois anos. O projeto arquitetônico leva assinatura de Augusto Reynaldo, mesmo do Classic Hall.

Em relação à construção do Centro de Convenções, o documento, assinado pelo engenheiro civil Robson Calazans, da Diretoria de Meio Ambiente o Ipojuca, esclarece que o Plano Diretor do Município do Ipojuca, passou por revisão recente, quando foram chamados para debate representantes do Conselho Municipal do Meio Ambiente, Conselho Municipal de Turismo, sendo oficiados CPRH, Ministério Público, entre outros órgãos. Segundo a nota, em nenhum momento foram feitos questionamentos sobre o uso permitido da Zona Especial Ambiental (ZEA).

Ainda de acordo com a diretoria, o licenciamento ambiental e de controle urbano emitiu até a presente datas as autorizações de supressão de cobertura vegetal, mediante apresentação de estudo de impacto ambiental, projeto paisagístico com o quantitativo do replantio de coqueiros e plantio espécimes nativos da mata atlântica na área de 14 hecates, ressaltando que a propriedade possui uma área de 40 hectares, ficando os 26 hectares restantes destinados à compensação ambiental futura, proveniente dos impactos identificados nas etapas de construção e também de terraplanagem, mediante apresentação de relatório de impacto ambiental e projeto de terraplanagem constando ainda volume de empréstimo, bota fora e licenças ambientais das jazidas utilizadas. O órgão acrescenta que o estudo de impacto de vizinhança, apresentado nesta etapa, se preocupa com os aspectos relacionados à operacionalização da terraplanagem.

Como não foram emitidas as licenças de Instalação pela Diretoria de Meio Ambiente, nem a licença de construção pela diretoria de Controle Urbano, a obra seria paralisada até que fossem atendidas algumas exigências técnicas, como por exemplo, o carimbo da Celpe no projeto da subestação do Centro de Convenções, e do Departamento de Estradas e Rodagem (DER) na solução viária para o acesso do empreendimento na PE-09.
 
Em relação ao alvará de funcionamento dos shows anunciados, segundo a nota, a solicitação do alvará de funcionamento sequer foi protocolada na Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano e a liberação está condicionada aos seguintes documentos:
· Laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros;
· Laudo de vistoria do CREA/PE;
· Anuência do batalhão de policia militar;
· Anuência do Batalhão de policia rodoviária;
· Plano de gerenciamento da mobilidade contendo os estudos pertinentes a um polo gerador de trafego, este construído por meio de grupo de trabalho com os agentes públicos envolvidos nas esferas estaduais e municipais.
· Plano de segurança, pontuando inclusive o quantitativo e localização das unidades moveis de monitoramento privadas, integradas ao centro de controle da PM em eventos deste Porte;
· Estudo de Riscos ambientais contendo mapa de risco, elaborado por Engenheiro de Segurança e Higiene do Trabalho, contemplando inclusive, as unidades moveis de atendimento medico, terrestres e aéreas.



MAIS NOTÍCIAS DO CANAL