Mobilidade PRF começa a multar quem trafegar em rodovia federal de dia com farol apagado

Publicado em: 20/10/2016 21:18 Atualizado em:

A partir desta quinta-feira, a Polícia Rodoviária Federal retoma fiscalização do uso de faróis em rodovias federais durante o dia, de acordo com a Lei 13.290/16. Todos os motoristas flagrados trafegando com os faróis apagados serão autuados.

A PRF mapeará as rodovias federais e notificará o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes ou a Agência Nacional de Transportes Terrestres sobre os trechos que necessitem da devida sinalização para que haja a sua adequação à determinação judicial.

O descumprimento da lei vai resultar em multa de natureza média, avaliada em R$ 85,13. A partir de novembro de 2016, o valor da multa passará para R$ 130,16.

Durante o primeiro mês de vigência da lei (8 de julho a 8 de agosto), a PRF registrou 117 acidentes do tipo colisão frontal durante o dia e em pistas simples, número 36% menor comparado aos 183 registrados no mesmo período de 2015. Nestes acidentes, 39 pessoas morreram e 67 ficaram gravemente feridas, números respectivamente 56% e 41% menores quando comparados ao mesmo período do ano passado em que houve 88 óbitos e 113 feridos graves.

Os números também apontam redução de 34% nos atropelamentos. Foram 86 contra 131 no mesmo período do ano passado, considerando apenas os acidentes ocorridos durante o dia em rodovias federais. Nestes atropelamentos, houve queda no número de mortos - 10 óbitos em 2016 e 16 em 2015 - e de feridos graves - 43 feridos graves em 2016 e 63 em 2015.

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