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Defensoria Pública da União apoia benefício para as crianças com microcefalia
Publicado: 03/03/2016 às 11:14
O Grupo de Trabalho de Saúde instituído no âmbito da Defensoria Pública da União (DPU) manifestou apoio público à carta enviada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelo superintendente da região Nordeste, Rolney Tosi, propondo a criação de benefício específico para as crianças acometidas por microcefalia em decorrência do zika vírus.
O benefício seria similar ao instituído pela lei 9.422/96, que concedeu pensão especial aos dependentes das vítimas da contaminação do centro de hemodiálise de Caruaru, no Agreste de Pernambuco. A proposta é resultado de discussões entre diversas entidades no Seminário Estadual sobre Microcefalia e Cuidados Socioassistenciais, realizadas no dia 25 de fevereiro no Recife, com a participação da DPU.
Para a Defensoria, a criação do benefício é necessária, especialmente por conta da limitação de renda prevista no Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas). Nos termos da lei 8.742/93, o benefício assistencial é limitado às famílias que possuam renda per capita de até um quarto do salário mínimo.
"Esta restrição se revela injusta para muitas famílias, que, embora pobres, não atendem ao critério de renda previsto na lei. Considerando que as crianças acometidas pela microcefalia vão precisar de assistência especial por tempo indeterminado, muitas famílias ficarão desamparadas e não poderão prestar a assistência devida a seus filhos", diz o documento.
O benefício seria similar ao instituído pela lei 9.422/96, que concedeu pensão especial aos dependentes das vítimas da contaminação do centro de hemodiálise de Caruaru, no Agreste de Pernambuco. A proposta é resultado de discussões entre diversas entidades no Seminário Estadual sobre Microcefalia e Cuidados Socioassistenciais, realizadas no dia 25 de fevereiro no Recife, com a participação da DPU.
Para a Defensoria, a criação do benefício é necessária, especialmente por conta da limitação de renda prevista no Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas). Nos termos da lei 8.742/93, o benefício assistencial é limitado às famílias que possuam renda per capita de até um quarto do salário mínimo.
"Esta restrição se revela injusta para muitas famílias, que, embora pobres, não atendem ao critério de renda previsto na lei. Considerando que as crianças acometidas pela microcefalia vão precisar de assistência especial por tempo indeterminado, muitas famílias ficarão desamparadas e não poderão prestar a assistência devida a seus filhos", diz o documento.
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