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Procon Veja os seus direitos no carnaval, no gasto com alimentos, bebidas, hotéis e táxis As dicas sobre o uso de serviços foram dadas pelo Procon do Recife, com um ponto estratégico durante o Carnaval

Por: Cassio Zirpoli - Diario de Pernambuco

Publicado em: 07/02/2016 18:58 Atualizado em: 07/02/2016 19:31

Apesar da informalidade onipresente no carnaval, há espaço, sim, para os direitos do consumidor. No Recife Antigo, mais precisamente no Marco Zero e na Rua do Bom Jesus, duas das principais aglomerações, o Procon vem fazendo uma fiscalização nos estabelecimentos, como bares e restaurantes.

O trabalho também se mantém no espaço institucional na Central do Carnaval, na Rua do Observatório, até o fim do período momesco. Com a distribuição de panfletos, o Procon oriente o folião/consumidor sobre alimentos, bebidas, restaurantes, hotéis, pousadas e táxis, os elementos mais comuns no período. Confira algumas dicas para os quatro dias de frevo.

Alimentos e bebidas

- Verifique sempre a validade dos produtos e as condições de higiene do local escolhido para alimentação;
- Certifique-se quanto à procedência para evitar a compra de produtos falsificados ou violados;
- Compare preços.

Bares, Restaurantes

- Guarde os anúncios e propagandas dos eventos, bem como dos recibos e comprovantes de pagamento (caso precise reclamar);
- Lembre-se que é proibida a cobrança de taxa mínima de consumação conforme determina a Lei Municipal nº 16.705/2001 e o Código de Proteção e Defesa ao Consumidor – Lei 8.078/90;
- É terminantemente proibida a cobrança de taxa para reserva ou utilização de mesas e cadeiras, principalmente em eventos públicos. Se o estabelecimento não dispõe de nenhuma apresentação ou show artístico, não poderá realizar a cobrança devendo o consumidor pagar apenas por aquilo o que consumir – Lei Federal 8.078/90, art. 39, inciso I;
- A taxa de 10% calculada sobre o valor do serviço é opcional, cabe ao consumidor efetuar o pagamento pelos bons serviços prestados, portanto sua cobrança é proibida pela Lei Estadual nº 13.856/2009;
- O “Couvert Artístico” pode ser cobrado, desde que o estabelecimento ofereça show ou música ao vivo, por músicos e artistas profissionais e ainda, informe antecipadamente ao consumidor sobre o valor cobrado. Se você não foi informado logo na entrada do estabelecimento quanto à cobrança do “Couvert Artístico” não precisa pagar!

Hotéis e Pousadas

- Guarde os anúncios e propagandas dos eventos, bem como os recibos e comprovantes de pagamento, para o caso de eventuais reclamações;
- Na compra virtual, imprima a página e guarde-a para sua segurança;
- Para sua comodidade e segurança, faça as reservas em hotéis e pousadas com antecedência;
- No caso de alugar uma casa para passar o carnaval, fique atento às condições do contrato e exija uma cópia.

Estacionamentos

- Prefira estacionamentos regulares, como Zona Azul ou os privados;
- Guarde sempre o comprovante para eventuais queixas;
- Estabelecimentos que disponibilizarem do serviço de manobrista gratuito ou não, devem fornecer um cupom devidamente preenchido constando os dados do veículo e o estado em que o recebeu.

Táxi
- O taxista não poderá rejeitar qualquer corrida dentro da Região Metropolitana do Recife.
- Caso ocorra algum problema, anote o número do termo de permissão do taxista, que deverá estar visível aos usuários, e o denuncie à Companhia de Transito e Transporte Urbano (CTTU).
- Os táxis comuns deverão cobrar o valor da corrida por meio do taxímetro.
- Já os táxis do Terminal Integrado de Passageiros Antônio Farias - TIP e o Serviço Especial de Táxi do Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freyre, poderão realizar a cobrança através do modelo de sistema de bilhetagem antecipada, devendo os preços das viagens serem reajustados de acordo com os valores estabelecidos pelo Decreto Municipal nº 24.343/2015.

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