Inclusão Política LGBT da UFPE passa por mudança e amplia alcance Com as alterações nos artigos 4º e 5º, estendeu-se para os trabalhos de conclusão de curso e suas atas de defesa a opção do registro do nome social

Publicado em: 17/02/2016 16:09 Atualizado em: 17/02/2016 16:05

A política LGBT da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) passou por uma retificação que ampliou seu alcance. A Portaria Normativa, publicada no início deste mês, alterou dois artigos na política que regulamenta o uso do nome social para travestis, transexuais, transgêneros e intersexuais. 

Com as mudanças nos artigos 4º e 5º, estendeu-se para os trabalhos de conclusão de curso e suas atas de defesa a opção do registro do nome social, além de versar sobre os procedimentos necessários para os estudantes da pós-graduação que também desejem utilizar o nome. 

No Parágrafo Único do Artigo 4º, que lista os documentos emitidos para fins de comprovação junto às instituições e órgãos públicos e privados que devem adotar o nome social e o nome de registro civil dos seus autores, foram acrescidos “trabalhos de conclusão de curso (artigo, monografia, dissertação, tese etc) e nas respectivas atas de defesa.”

Já ao Artigo 5º, foi acrescido o Inciso 2º, com o seguinte enunciado: “Para alunos de pós-graduação, o pedido de inclusão, alteração ou retirada do nome social deverá ser protocolado na Divisão de Comunicação e encaminhado à Propesq, através do formulário de requerimento de nome social disponibilizado na página eletrônica da Propesq, no site da UFPE”.



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