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Justiça Ministério Público Federal entra com ação para interromper demolição de pontilhão de Gravatá Caso a Prefeitura Municipal não cumpra a medida, terá que pagar multa de R$ 50 mil por dia

Publicado em: 22/05/2015 21:32 Atualizado em:

O Ministério Público Federal entrou com uma ação cautelar com pedido de liminar para interromper a destruição do pontilhão ferroviário e trecho da antiga Rede Ferroviária Federal, em Gravatá, no Agreste de Pernambuco. Os espaços são tombados desde 1986 e começaram a ser demolidos nessa quinta para uma obra municipal de mobilidade. Com o processo, a gestão está passível de multa diária de R$ 50 mil caso dê início ou continuidade a qualquer construção ou demolição dos bens tombados.

Os alvos são a Prefeitura de Gravatá, a Ferrovia Transnordestina Logística e o Instituto Nacional de Patrimônio Histórico e Artístico (Iphan). Os procuradores da República Luiz Antonio Silva e Natália Soares estão à frente do caso. A demolição do pontilhão ferroviário e trecho da antiga Rede Ferroviária Federal teve início vem sendo executada pela Prefeitura de Gravatá por conta de uma obra de mobilidade.

De acordo com o MPF, o objetivo da ação é zelar pelo patrimônio histórico da União. O órgão quer que a prefeitura se abstenha de realizar qualquer obra que impacte o patrimônio tombado até que comprove a legalidade do procedimento e apresente o projeto, o licenciamento e a autorização dos órgãos competentes. O MPF também requer que a Transnordestina e o Iphan tomem providências para proteção dos bens tombados.

Como o pontilhão e parte da ferrovia já estão danificados por conta das obras da prefeitura, o MPF argumenta na ação que o Iphan não cumpriu as suas obrigações impostas por lei, tanto no sentido de velar pela proteção de imóveis federais tombados, quanto de promover a preservação e a difusão da memória ferroviária. Além disso, o MPF reforça que era responsabilidade da Ferrovia Transnordestina a proteção dos bens de propriedade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).

De acordo com a legislação, os bens tombados não poderão, em hipótese alguma ser destruídos, demolidos ou mutilados, nem, sem prévia autorização especial do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, ser reparados, pintados ou restaurados, sob pena de multa. Além disso, o Iphan deve realizar perícia apontando os possíveis danos já causados pela obra da prefeitura e informar sobre as medidas administrativas que foram eventualmente tomadas, bem como a Transnordestina verifique a situação e tome providências para preservar a ferrovia.

Com informações do MPF


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