Justiça Polícia Federal não poderá utilizar terceirizados para realizar atividades próprias de agente A JFPE determinou que a PFPE realize as mudanças necessárias em até 60 dias

Publicado em: 17/04/2015 20:59 Atualizado em: 17/04/2015 21:04

Os trabalhadores terceirizados da Polícia Federal de Pernambuco (PFPE), locados no Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes - Gilberto Freyre, não poderão mais realizar atividades próprias do cargo de agente. A determinação veio do juiz federal titular da 2ª Vara Federal. A PFPE terá 60 dias para realizar as alterações necessárias, contando a partir da data da intimação da União, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 50 mil, favorável ao Sindicato dos Policiais Federais em Pernambuco (Sinpef/PE).

O caso utilização mão de obra terceirizada para a prática de atos privativos dos cargos de agente começou a ser julgado em 2012, quando o Sinpef ajuizou uma ação civil contra a Polícia Federal no Aeroporto Gilberto Freyre. De acordo com o sindicato, os terceirizados realizariam todos os atos de polícia aeroportuária, não se restringindo à recepção dos passageiros e separação dos documentos a serem verificados pelos servidores policiais, contrariando o Decreto n° 2.271/1997. 

Durante o processo, o Tribunal de Contas da União (TCU) ainda apresentou um relatório que informa que 35% dos terceirizados responderam que “sempre/quase sempre” executam atividades de controle migratório sem a presença de policiais federais nas áreas de embarque e desembarque. A ação deveria ser executada exclusivamente por agentes da PF, já que envolve relevantes interesses de segurança pública, inclusive de segurança nacional, além de se tratar de atividade-fim da instituição. Outro problema encontrado foi que a proporção de um agente da PF para cada três terceirizados não está sendo observada nos aeroportos brasileiros com maior número de passageiros internacionais.


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