Urbanismo Outdoor luminoso instalado entre Imóveis Especiais de Preservação terá que ser removido Prefeitura diz que desde 2008 a Lei de Publicidade do Recife autoriza a instação desse tipo de equipamento, mas o que se encontra na Avenida Rosa e Silva entre os casarões foi colocado antes da lei

Por: Ana Paula Neiva - Diário de Pernambuco

Publicado em: 16/04/2015 09:55 Atualizado em: 16/04/2015 11:37

Outdoor, instalado entre os casarões que passaram a ser considerados Imóveis Especiais de Preservação, terá que será retirado. Foto: Júlio Jacobina/DP/D.A.Press
Outdoor, instalado entre os casarões que passaram a ser considerados Imóveis Especiais de Preservação, terá que será retirado. Foto: Júlio Jacobina/DP/D.A.Press
Com vai e vem de pessoas e veículos que circulam pela Avenida Conselheiro Rosa e Silva, uma das principais vias de acesso aos bairro da Zona Norte do Recife, os outdoors passam quase desapercebidos. Mas em meio a um olhar mais atento dos motoristas presos em engarrafamentos constantes é possível ver que, aos poucos, eles tomam conta dos espaços. Do alto, iluminados, trazem a todo instante algum tipo de propaganda. Já somam oito entre o trecho do Clube Português ao Hospital da Tamarineira.

Um deles, montado entre os dois casarões, antes do cruzamento com a Rua Amélia, deverá ser removido. Os casarões foram considerados Imóveis Especiais de Preservação (IEP) e, de acordo com a Lei de Publicidade do município, fica proibida a instalação desse tipo de equipamento. Diariamente, 35 mil veículos circulam na Avenida Rosa e Silva.

Na contramão do que diz as leis das grandes cidades do mundo, que restinge cada vez mais a presença dos frontlights (estruturas metálicas de grande porte com iluminação) em áreas urbanas, o Recife autoriza desde 2008 a instalação desse tipo de equipamento. A prefeitura diz que obedece à Lei nº 17.521, que define a veiculação de anúncios publicitários na cidade. Entre os 94 bairros do Recife, até o início de abril existiam 302 letreiros licenciados, dos quais 80 estão na Zona Sul e 15 na Zona Norte.

De acordo com Emília Avelino, assessora executiva da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, as instalações estão sendo realizadas respeitando a distância de 100 metros, um do outro. “O artigo 8º da Lei 17.521 proíbe a colocação dos letreiros luminosos em área verde, praças, parques, em árvores e em imóveis de preservação e tombados. É por isso que vamos retirar o equipamento que está entre os dois casarões. Quando ele foi instalado os imóveis ainda não eram considerados IEP”, esclareceu.

Pela legislação, se o terreno tiver frente maior do que 36 metros, é possível colocar até três estruturas na mesma área. Segundo Emília, os equipamentos estão sendo fixados em terrenos particulares, mas a prefeitura exige um responsável técnico pela manutenção dos outdoors. “Neste caso, a empresa que instala também faz a manutenção”, diz.

Para colocar o equipamento é preciso pagar à Secretaria de Mobilidade uma taxa de análise de licenciamento, cobrada por metro quadrado do tamanho do painel lumisoso, atualmente o equivalente a R$ 36,19.  Além dessa taxa, há ainda outro valor, cobrado todo semestre pela Secretaria de Finanças. “A renovação precisa ser feita anualmente”, esclareceu Emília Avelino. Segundo ela, pela legislação é proibida a instalação em passeio público e em áreas onde vá prejudicar ou reduzir a mobilidade das pessoas. “Em canteiros centrais das vias somente estão permitidos anúncios institucionais, exceto durante a realização de eventos comemorativos do ciclo carnavalesco, festas juninas e festejos natalinos ou eventos de interesse público, mas precisam estar previamente autorizados”, ressaltou.

O presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), Roberto Montezuma, criticou a instalação dos equipamentos e diz que a lei urbana não pode ser vista de forma isolada. “A comunicação está diretamente ligada à paisagem. É preciso criar leis que estejam de acordo também com um planejamento urbanístico. Sem dúvida, que há uma poluição visual, que deixa a cidade feia e com cara de desorganizada”, comentou. Montezuma lembrou que na Europa, por exemplo, esse tipo de publicidade está presente, mas dentro do contexto urbano. “Lá, um painel desse faz parte de uma obra de arte. Está na lateral de um edifício, na parede de um hotel, completamente integrada à paisagem”, resumiu.

Boa Viagem é campeão em irrregularidade

Somente nos últimos 30 dias, a Secretaria-executiva de Mobilidade de Controle Urbano apreendeu e removeu 12 equipamentos de publicidade de grande porte que estavam instalados de forma irregular na Avenida Domingos Ferreira, em Boa Viagem. A fiscalização na área foi intensificada e nessa semana segue ao longo da Avenida Conselheiro Aguiar, também em Boa Viagem. Até o final do ano passado, já haviam sido removidos 117 outdoors e frontlights (painéis com estrutura metálica e iluminação).

De acordo com o chefe de operações da Secretaria de Mobilidade, Anísio Aziz, a 6ª região, que compreende o bairro de Boa Viagem, é a campeã em irregularidades. “Na area está concrentrado os hotéis, há um maior fluxo de circulação de pessoas e veículos. Por isso, as empresasas publicitárias acabam investindo mais. No entanto, estamos fiscalizando também a zona norte, onde já existe um foco de investimento nesse tipo de proganda”, comentou.

Segundo Aziz, a empresa responsável pela publicida irregular está sujeita a uma multa de R$ 6.581,00, além da apreensão do equipamento. “Comunicamos a empresa da irregularidade e multamos imediatamente. Se eles não removerem o outdoor, o equiapmento é apreendido pela prefeitura e a empresa terá que pagar uma multa também pela apreensão”, explicou.

A Secretaria-executiva de Controle Urbano do Recife garante que tem realizado um trabalho intenso de combate à publicidade irregular nas ruas da cidade. Ações desse tipo acontecem diariamente, desde junho de 2013, e cerca de 30 produtores de eventos foram notificados e tiveram seus lambe-lambes e cartazes removidos dos equipamentos públicos da cidade. No total, foram removidos mais de 80 mil placas imobiliárias, faixas e banners da cidade.

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