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Segurança Sem fiscalização, distância de 1,5m entre carro e bicicleta pode não ter impacto nas ruas

Por: Rosália Vasconcelos

Publicado em: 04/03/2015 12:57 Atualizado em: 04/03/2015 13:18

Muitos motoristas não respeitam o que diz o artigo 201 do Código de Trânsito Brasileiro: carro deve circular a 1,5m do ciclista. (Joao Velozo/Esp. DP/ D. A Press)
Muitos motoristas não respeitam o que diz o artigo 201 do Código de Trânsito Brasileiro: carro deve circular a 1,5m do ciclista.

A partir de abril, o interessado em tirar a primeira habilitação para motorista terá, no exame prático, que atentar ao que diz o artigo 201 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): o veículo motorizado deve respeitar a distância mínima de 1,5 metros do ciclista. A iniciativa educativa esbarra, no entanto, na fiscalização do cumprimento da norma, hoje deficitária. Especialistas acreditam que se não houver punição severa, a medida não terá impacto nas ruas.

A Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU) reconhece a deficiência na fiscalização desse tipo de infração. Mas não prevê, por enquanto, aumento na vistoria para quem desrespeitar a distância de 1,5m do ciclista. Em 2014, por exemplo, apenas 21 multas foram registradas com base no artigo 201 do CTB.

“Essa infração é de difícil flagrante, porque não existem meios de se medir com exatidão a distância de 1,5m no mesmo momento em que a infração foi cometida”, justificou a presidente da CTTU, Taciana Ferreira. Segundo o artigo 201 do CTB, em caso de flagrante, o condutor estará cometendo infração média, cujo valor da multa é de R$ 85,13 e mais quatro pontos na carteira de habilitação.A nível estadual, as estatísticas não são animadoras. No site do Departamento Nacional de Trânsito em Pernambuco (Detran-PE), a infração para o condutor que não respeita a distância de 1,5m do ciclista sequer aparece na lista de multas registradas.

Para o presidente do Comitê de Prevenção de Acidentes de Motos em Pernambuco, João Veiga, se a iniciativa educativa não for acompanhada de fiscalização e punição, a ação não terá impacto e ciclistas continuarão a morrer por imprudência e falta de respeito ao Código de Trânsito Brasileiro. Só em Pernambuco, são emitidas por ano mais de 500 mil carteiras de motoristas, de acordo com o Detran-PE.

“O problema não é falta de lei, mas de fiscalização e multas severas. Veículos motorizados andam em calçadas, desrespeitam todo tipo de norma. As pessoas infringem a lei porque têm certeza da impunidade. A Lei Seca está como exemplo. Só começou a ser respeitada quando houve intensa fiscalização. Quem é que não sabe, ao menos intuitivamente, que se passar muito perto do ciclista pode causar um acidente grave”, questiona Veiga. Segundo ele, nos países onde só tiveram ações educativas, não houve impacto para reduzir o índice de mortes no trânsito.

Taciana Ferreira orienta os motoristas que, no caso das vias estreitas em que não há condições de distanciar 1,5m do ciclista – exemplo da Avenida Conde da Boa Vista – o condutor deve andar em velocidade abaixo dos 40km/h e dar prioridade ao ciclista, só realizando a ultrapassagem quando for possível dar a distância de segurança.

O CTB possui outros artigos que podem ser considerados  em casos de desrespeito à circulação de ciclistas. É o caso do artigo 169 (infração leve, multa de R$ 53,20 e 3 pontos na CNH), que considera infração dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança, como, por exemplo, ultrapassar os ciclistas de forma perigosa. “Em 2014, foram registradas 2.337 multas por esse tipo de infração”, informou a companhia em nota.

Além disso, desde outubro de 2014, a CTTU montou  uma operação específica para coibir o uso irregular das rotas cicláveis pelos condutores de automóveis. A ação está sendo realizada por uma dupla de batedores, em cada RPA, que se dedica exclusivamente a realizar rondas nas ciclofaixas. Segundo o órgão, em 2015, já foram registradas 550 multas (artigo 193, considerada infração gravíssima - R$ 574,62 e 7 pontos na CNH).



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