Justiça Juíza investigada por irregularidades pode ser punida pelo TJPE Desembargador pede que Andréa Calado seja removida compulsoriamente da Vara da Infância e Juventude de Olinda. Entre denúncias, há assédio moral

Por: Raphael Guerra - Diario de Pernambuco

Publicado em: 03/03/2015 14:31 Atualizado em: 03/03/2015 16:07

Corte Especial do TJPE decidirá futuro da magistrada na próxima segunda-feira. Foto: Paulo Paiva/DP/D.A.Press (Paulo Paiva/DP/D.A.Press)
Corte Especial do TJPE decidirá futuro da magistrada na próxima segunda-feira. Foto: Paulo Paiva/DP/D.A.Press

Investigada por indícios de irregularidades na conduta funcional, a juíza Andréa Calado, da Vara da Infância e Juventude de Olinda, poderá ser penalizada com a remoção compulsória, ou seja, será transferida para outra comarca do estado. O voto pela punição foi dado pelo desembargador Fausto Campos, relator do Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Na próxima segunda-feira, os 15 desembargadores da Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidirão se a magisstrada deve ou não ser punida.

O caso começou a ser apurado após a magistrada ser denunciada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) por suposta irregularidade de um processo de guarda provisória de uma criança a um casal que vive nos Estados Unidos e não fazia parte do Cadastro Nacional de Adoção - como determina a legislação brasileira. A denúncia, em 2013, foi publicada com exclusividade pelo Diario de Pernambuco. Na época, o MPPE ainda apontou suposto tráfico de influência no processo envolvendo o presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco e a filha dele, a advogada Giovana Uchoa.

Em janeiro de 2014, o PAD foi aberto após investigações da Corregedoria Geral de Justiça apontarem indícios de assédio moral e coação de servidores, falsidade ideológica e atrasos em decisões judiciais para satisfazer interesses pessoais, entre outras denúncias. O desembargador Frederico Neves, então corregedor geral do TJPE, responsável pela apuração do caso, pediu votou a favor da abertura do PAD - o que foi aceito pela Corte Especial.

Enquanto o processo segue em tramitação, a magistrada continua a exercer suas funções normalmente na Vara da Infância e Juventude de Olinda. Em relação à denúncia de facilitação no processo de adoção, a Corte Especial do TJPE decidiu não apurar, pois argumentou que a possível irregularidade não pode ser classificado como má-conduta e porque a criança foi devolvida pelo casal - pondo fim ao processo de adoção.

A votação do caso seria nessa segunda-feira (2), mas foi adiada por uma semana porque o desembargador Bartolomeu Bueno pediu vistas aos autos. A Corte Especial do TJPE ainda pode decidir pelo arquivamento do processo. Caso a maioria dos desembargadores decida que a magistrada deve sofrer alguma sanção, eles devem definir se será advertência, censura, remoção compulsória ou a aposentadoria compulsória.

O advogado da juíza, Léucio Lemos, afirmou que irá se pronunciar sobre a decisão da Corte ao final do julgamento. 



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