Zona da Mata Crianças e adolescentes em lan house só com autorização dos pais Eles também terão horário controlado

Publicado em: 04/03/2015 22:02 Atualizado em: 04/03/2015 22:23

Foto: Jaqueline Maia Maia/DP
Foto: Jaqueline Maia Maia/DP
As crianças e adolescentes de Ribeirão, na Mata Sul de Pernambuco, foram surpreendidos com uma decisão inusitada do Ministério Público de Pernambuco. Com o aumento da frequência deste público em lan houses, fliperamas e cybercafes no município, o órgão decidiu expedir uma recomendação disciplinar de entrada e permanência que prevê, entre outras medidas, a obrigatoriedade de uma autorização por escrito dos responsáveis e horário de permanência reduzido.

A ação foi motivada por informações enviadas pelo Conselho Tutelar de Ribeirão, que apresentava casos de adolescentes que se encontravam dependentes do acesso à internet a ponto de prejudicar na formação dos mesmos. Além disso, o Ministério Público tem recebido informações de que as casas de jogos eletrônicos vêm reiteradamente descumprindo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Todas as crianças a partir de dez anos deverão apresentar o documento de autorização, que precisará ser guardado pelo proprietário dos estabelecimentos. Já a administração municipal deve tomar as providências necessárias para o encerramento das atividades das casas de videogame, fliperama, cybercafe e lan houses que não tenham alvará de funcionamento. Menores de dez anos só poderão frequentar os estabelecimentos na presença dos pais ou responsáveis.

A outra medida que deverá ser adotada é o horário de entrada e permanência de crianças a partir de dez anos. Mesmo com autorização por escrito dos pais, os que têm de 10 a 12 anos só devem permanecer nos estabelecimentos entre 10h e 18h. Já os adolescentes de até 14 anos podem frequentar as lan houses das 10h às 20h. Os maiores de 14 anos até as 22h.

Os proprietários de casas de videogame, fliperama, cybercafe e lan house não devem permitir a entrada e permanência de crianças e adolescentes trajando uniforme escolar, salvo acompanhados dos pais ou responsável legal. Em todas as situações, o comerciante deve anotar em um livro, com numeração, o nome do usuário, o número da identidade (ou de seu responsável legal), a hora da entrada e da saída e a identificação da máquina terminal ou computador utilizado.

Os estabelecimentos que oferecem jogos de azar, ou cujas atividades consistam em jogos de apostas, devem lembrar que a participação de crianças e adolescentes é proibida, assim como o acesso à conteúdo pornográfico, obsceno ou inadequado para esse público. A recomendação ainda alerta para que seja obedecido ao previsto em Lei, de forma a vedar a comercialização a crianças e adolescentes de produtos que venham a causar dependência química ou física, tais como bebidas alcoólicas e cigarros.


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