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Selurb acata sugestão da Ameciclo em debate sobre PL dos bicicletários

Publicado: 23/01/2015 às 08:52

Bicicletário da Rua da Aurora segue modelo sugerido por associação. Foto:Roberto Ramos/DP/D.A Press/

Bicicletário da Rua da Aurora segue modelo sugerido por associação. Foto:Roberto Ramos/DP/D.A Press()

Bicicletário da Rua da Aurora segue modelo sugerido por associação. Foto:Roberto Ramos/DP/D.A Press
Durante uma reunião para discutir o Projeto de Lei 31/2014, mais conhecido como PL dos bicicletários, que prevê estacionamentos para bicicletas em condomínios e comércio, a Secretaria Executiva de Licenciamento e Urbanismo (Selurb) acatou a sugestão da Associação Metropolitana de Ciclistas do Grande Recife (Ameciclo) para que os bicicletários sejam em forma de U invertido.

No encontro a Ameciclo também sugeriu que o número de vagas para ciclistas correspondesse a 10% dos número de carros da cidade. A Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS), no entanto, estabelece uma vaga de bike para cada cinco vagas de carro.

Saiba mais

O que diz a PL dos Bicicletários (PL 31/2014)
- Prevê a obrigatoriedade da instalação de bicicletários e paraciclos em novas construções
- Edificações residenciais devem ter o mínimo de uma vaga de bicicleta para cada cinco de veículos
- Edificações comerciais devem ter o mínimo de uma vaga de bicicleta para cada 10 vagas de automóveis
- Edificações comerciais também deverão dispor de instalações sanitárias de uso público com um chuveiro para cada dez bicicletas
- Os bicicletários devem estar próximos da via pública
- O equipamento cicloviário não poderá ser instalado em área de solo natural
- O mobiliário, de material resistente, deve ficar em plano horizontal, ter revestimento de piso antiderrapante e não apresentar saliências
- Apresentar sinalização vertical, além de pintura no piso
- Ficam dispensadas da obrigatoriedade as edificações localizadas no alinhamento das vias públicas e que não possuam área de estacionamento
- As edificações antigas devem se adequar às exigências quando forem objeto de reforma
- Cada eixo do suporte deve apresentar distância mínima de 0,70m um do outro
- Reservar cumprimento mínimo de 1,90m para o estacionamento das bicicletas
- A faixa de circulação deve ter 1,50m.

Fonte: PL 31/2014.

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