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DIREITOS HUMANOS
TRF5 mantém por unanimidade condenações pelo assassinato de Manoel Mattos
O sargento reformado da Polícia Militar da Paraíba Flávio Inácio Pereira e José da Silva Martins foram condenados, respectivamente, a 26 e 25 anos, e outros três acusados foram absolvidos
Publicado: 10/08/2017 às 22:09
Decisão mantém as condenações do sargento reformado da Polícia Militar da Paraíba Flávio Inácio Pereira e José da Silva Martins. Foto: João Velozo/Esp.DP/Decisão mantém as condenações do sargento reformado da Polícia Militar da Paraíba Flávio Inácio Pereira e José da Silva Martins. Foto: João Velozo/Esp.DP
A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu negar provimento às apelações do Ministério Público Federal (MPF) e da defesa dos acusados pelo assassinato do advogado e ativista dos direitos humanos Manoel Mattos. A decisão ocorreu hoje, por unanimidade, e mantém as condenações do sargento reformado da Polícia Militar da Paraíba Flávio Inácio Pereira e José da Silva Martins.
Manoel Mattos foi assassinado em janeiro de 2009, na praia de Pitimbu, na Paraíba e a condenação ocorreu pela 36ª Vara Federal de Pernambuco, após Júri Popular realizado no Recife, em 2015, quando foram absolvidos outros três réus. Segundo o TRF5, os advogados de José da Silva Martins e Flávio Inácio Pereira pediram a anulação da sentença alegando violação de diversos artigos do Código de Processo Penal (CPP), sustentando, inclusive, que a relação dos jurados só foi publicada um mês antes do julgamento, contrariando o Artigo 426, Parágrafo 1º, do CPP, e que suas respectivas profissões só foram conhecidas na hora do julgamento. A defesa dos dois condenados pelo assassinato do advogado Manoel Mattos também questionou a chamada dosimetria da pena, pedindo reforma na aplicação da pena-base para o mínimo legal, o que reduziria o tempo.
Nenhum dos argumentos prosperou junto à Terceira Turma do TRF5. Segundo o relator do processo, desembargador federal Fernando Braga, a magistrada do primeiro grau obedeceu ao devido processo legal. "O assassinato representou não apenas a morte de alguém, mas uma grave violação material aos Direitos Humanos. As circunstâncias da culpabilidade, dos maus antecedentes e das consequências do crime revelam-se suficientes a manter a exasperação da pena-base realizada pelo Juízo de primeiro grau", afirmou em seu voto.
Ainda segundo o TRF5, a decisão manteve as penas de 26 e 25 anos, respectivamente, para o sargento reformado da Polícia Militar da Paraíba Flávio Inácio Pereira, considerado o mentor do crime, e José da Silva Martins, autor dos disparos. Ambos estão presos em regime fechado por homicídio duplamente qualificado com dois agravantes (motivo torpe e sem chances de defesa da vítima). Os advogados de defesa Harley Cordeiro e Adailton Raulino informaram que vão interpor recurso especial junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Outros acusados
O MPF requereu a anulação do julgamento realizado pelo Conselho de Sentença em relação à absolvição de Cláudio Roberto Borges e José Nilson Borges, para submetê-los a novo julgamento. Para a procuradora da República Isabel Guimarães, a absolvição é manifestamente contrária à prova dos autos, porque há provas nos autos de que José Nilson Borges foi responsável pelo fornecimento da arma usada no crime e Cláudio Roberto Borges foi um dos mandantes do crime, tendo participado de uma reunião, na véspera do assassinato.
O desembargador federal Fernando Braga argumentou que a própria acusação optou pela prova de menor qualidade, em sua maior parte "testemunhos documentados" que alicerçaram a acusação, deixando de produzir a prova testemunhal na sessão de julgamento, impedindo que os jurados tivessem contato direto com as testemunhas, o que fragilizou sua credibilidade. Ao rejeitar os pedidos das apelações, o desembargador destacou o princípio da soberania do veredicto do júri popular, inscrito no Inciso 38 do Artigo 5º da Constituição Federal.
Relembre o caso
O advogado Manoel Bezerra de Mattos Neto foi morto a tiros de espingarda calibre 12 quando estava em uma casa de praia, em Pitimbu (PB), em 24 de janeiro de 2009. Mattos integrava a Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE) e ficou conhecido por denunciar grupos de extermínio, com a participação de policiais militares e civis, na divisa entre Paraíba e Pernambuco, região denominada como "Fronteira do Medo".
Em outubro de 2010, o julgamento do crime foi federalizado sob o fundamento da existência de grave violação aos Direitos Humanos. O processo tramitava na Justiça Estadual da Paraíba, mas foi transferido para a 2ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba. Depois, a pedido dos familiares da vítima e por razões de ordem pública, o TRF5 determinou o desaforamento (transferência de jurisdição) para a Justiça Federal de Pernambuco. Este foi o primeiro caso de Incidente de Deslocamento de Competência (IDC) julgado no Brasil pelo STJ.
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