MEI também tem direitos da Previdência Não preenchimento da carteira de trabalho não significa a perda de direitos trabalhistas

Publicado em: 04/05/2019 09:00 Atualizado em:

Ser um Microempreendedor Individual (MEI) pode ser muito mais do que aparenta. É que se formalizar com o CNPJ e ficar em dias com a contribuição mensal garante benefícios e direitos que lembram muito os da cobertura da  CLT. Como de acordo com a nova reforma trabalhista, as empresas podem deixar de contratar por carteira assinada e criar vínculos com os trabalhadores por regime de prestação de serviço, vale ficar atento ao que o novo formato do mercado de trabalho engloba.

Em primeiro lugar, nada de acreditar que verbas indenizatórias existem. Não há vínculo empregatício entre uma empresa e outra. O regime de prestação de serviço pode ser feito e desfeito a qualquer momento. Os direitos e benefícios do MEI está diretamente ligado ao governo e a contribuição mensal. Não dá para pensar que a empresa a qual se presta serviço tem responsabilidade com o microempreendedor. Mas, se por exemplo o prestador for uma mulher e engravidar, existe o benefício da licença maternidade remunerada. A lei prevê o depósito de um valor durante o período de 120 dias pelo INSS. Porém, existem algumas regras a serem observadas. A principal delas é que, no momento do nascimento ou da adoção da criança, a microempreendedora tenha um tempo mínimo de 10 meses de contribuição. Inclusive, para saber o valor do benefício ao qual o beneficiário tem direito, é preciso levar em consideração o período de contribuição e o valor pago mensalmente nos últimos 15 meses. Somente a partir dessas informações é que o órgão se encarrega de fazer o cálculo do valor a ser recebido a título de licença-maternidade. Se a contribuição nos últimos 15 meses foi sobre o valor base de um salário mínimo, por exemplo, então o valor a ser recebido será de pouco mais de R$ 900. Vale lembrar que são quatro parcelas no total, contemplando um período máximo de 120 dias de auxílio-maternidade.

Durante o período em que o contribuinte estiver recebendo o benefício, o pagamento mensal do DAS-MEI não é suspenso, ou seja, é preciso continuar recolhendo os valores todos os meses. Contudo, a partir do momento que se informa que está usufruindo de um benefício, o INSS emite uma guia na qual são cobrados apenas os impostos devidos e não a contribuição previdenciária como um todo.

Todavia, a licença maternidade não é o único benefício. Há ainda auxílio-doença, aposentadoria por idade, pensão ou auxílio-reclusão. Na aposentadoria, as mulheres precisam ter 60 anos e os homens 65 e o tempo mínimo de contribuição de 180 meses. No auxílio doença ou na aposentadoria por invalidez, são necessários 12 meses de contribuição. Em caso de óbito, os dependentes legais também são amparados. Existem pensão por morte, que têm duração variável conforme a idade e o tipo do beneficiário, com duração de quatro meses de auxílio para o cônjuge se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência ou se o casamento ou união estável tenha iniciado há menos de 2 anos antes do falecimento do segurado. Já se o óbito ocorrer depois de realizadas 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável, a duração do benefício perdura por anos. As mesmas regalias valem para o auxílio-reclusão.

Para dar entrada nesses benefícios, basta acessar o Portal da Previdência e agendar um atendimento. Também dá para ligar para a Central de teleatendimentos do INSS, no número 156, para iniciar o procedimento.