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Deputada Débora Almeida pede que pauta da Alepe seja trancada em reação à manobra da oposição

Medida foi uma reação à demora para a CCLJ marcar a sabatina com o indicado para administrar o Arquipélago de Fernando de Noronha, Virgílio Oliveira.

Publicado em: 07/05/2025 21:46 | Atualizado em: 07/05/2025 22:00

 (Foto: Blog Dantas Barreto)
Foto: Blog Dantas Barreto
A disputa entre governistas e oposição na Assembleia Legislativa ganhou mais um capítulo, nesta quarta-feira (7). A pedido da deputada Débora Almeida (PSDB), a pauta da Ordem do Dia foi trancada e nenhum projeto foi votado. A medida foi numa reação à demora para a CCLJ marcar a sabatina com o indicado para administrar o Arquipélago de Fernando de Noronha, Virgílio Oliveira. E também a aprovação do projeto que trata do empréstimo de R$ 1,5 bilhão enviado pelo Governo do Estado.

O projeto original, inclusive, foi rejeitado na Comissão de Finanças e, por enquanto, está valendo o substitutivo apresentado pelo deputado Antônio Coelho (UB).

De acordo com o deputado Renato Antunes (PL), que presidiu a sessão e retirou as propostas da pauta, a medida foi exclusivamente para hoje. Ele disse que Débora encaminhou pedido de informação à Procuradoria da Assembleia, destacando que a Constituição está sendo descumprida.

“Se a Procuradoria entender que faz sentido, a pauta ficará trancada até essas duas questões serem pautadas. Se a Procuradoria não se posicionar amanhã, o correto é não pautar a Ordem do Dia, porque alguém pode recorrer e anular a votação. Mas é uma decisão que cabe a quem estiver na presidência”, disse Renato Antunes.

Débora Almeida se baseou na Constituição, afirmando que o prazo de 15 dias expirou e Virgílio ainda não foi sabatinado na CCLJ:

“Artigo 21: “O Governador poderá solicitar urgência para os projetos de lei de sua iniciativa.

§ 1° Se a Assembléia Legislativa não se manifestar, em até quarenta e cinco dias, sobre a proposição, esta deve ser incluída na ordem do dia, sobrestando-se as

deliberações quanto aos demais assuntos, até que se ultime a votação, excetuando-se o que dispõe o § 7° do art. 23.

§ 2° Os prazos do § 1° deste artigo não correrão nos períodos de recesso da Assembléia Legislativa, nem se aplicam aos projetos de Código.

Art. 22. Decorridos quarenta e cinco dias do recebimento de um projeto de lei pela Mesa da Assembléia Legislativa, o Presidente, a requerimento de qualquer Deputado, fará incluí-lo na ordem do dia para ser discutido e votado independentemente de parecer.”

No ofício encaminhado à Procuradoria a respeito do empréstimo, a deputada citou artigos 179 e 180 do Regimento Interno da Assembleia:

“§ 20 A indicação do Administrador-Geral deverá ser aprovada pela Assembléia Legislativa, através de voto secreto da maioria absoluta de seus membros, após arguição em audiência pública, no prazo máximo de 15 dias úteis posteriores ao recebimento da mensagem de indicação.

Art. 196, I, alínea a, do RIALEPE’ e dos art. 21, § 1º, e art. 22 da Constituição do Estado quanto a pauta da presente Ordem do Dia.

“No presente caso, verifico que a Governadora encaminhou o seguinte projeto em regime de urgência, PLO 2692/2025, referente à autorização para contratação de empréstimo pelo Estado. O citado projeto foi recebido no dia 20.03.25, e publicado no Diário Oficial em 21.03.25”, destacou Débora.

“Só estou pedindo que a Casa cumpra a Constituição. Enquanto o presidente não pautar, não há discussão da Ordem do Dia. Vai depender do presidente querer respeitar a Constituição”, acrescentou a deputada.






Tags: alepe |

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