![Na avaliação do relator, a decisão foi fundamentada com base em cláusula que consta no acordo de colaboração premiada, devidamente homologado e sem irregularidades
(Crédito: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil) Na avaliação do relator, a decisão foi fundamentada com base em cláusula que consta no acordo de colaboração premiada, devidamente homologado e sem irregularidades
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Na avaliação do relator, a decisão foi fundamentada com base em cláusula que consta no acordo de colaboração premiada, devidamente homologado e sem irregularidades
(Crédito: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil) |
O Supremo Tribunal Federal (STF) recomeça nesta quarta-feira (9/4) a análise de recursos apresentados pelas defesas de ex-executivos do Grupo Odebrecht contra decisões do relator da Lava-Jato, ministro Edson Fachin, que determinou a perda de bens e valores relacionados à prática de crimes investigados na operação.
O julgamento analisar seis recursos contra determinação de perda imediata dos bens, tais como quantias depositadas em contas no exterior, imóveis e obras de arte. Segundo as defesas, a renúncia de valores e bens deve ser feita após esgotados todos os recursos e eventual condenação criminal.
Na avaliação do relator, a decisão foi fundamentada com base em cláusula que consta no acordo de colaboração premiada, devidamente homologado e sem irregularidades. “Assim, os deveres pactuados devem ser cumpridos pelos colaboradores”, decidiu o ministro, que destacou não ser de competência do Judiciário nenhuma ingerência sobre os termos e a extensão dos benefícios negociados.
O ministro Gilmar Mendes, por sua vez, afirmou que determinar a perda de bens sem denúncia ou condenação seria como cruzar a “última fronteira que nos separa do Estado de Direito para o Estado Policial”. No voto, o decano mencionou que a maior parte dos ex-executivos em questão não foi condenada. Um deles teve uma das denúncias rejeitadas, outra recebida e há um terceiro caso em fase de recurso.
A pena — chamada de “perdimento de bens” — foi estabelecida nos acordos de colaboração premiada entre os executivos com o Ministério Público Federal (MPF). A medida também está prevista na Lei da Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998). Entre 2022 e 2025, os recursos estavam sendo discutidos em sessões virtuais, mas um pedido de destaque do ministro Dias Toffoli levou o julgamento para plenário presencial.
Antes das interposições, Fachin foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino e pela ministra Cármen Lúcia, que votaram para rejeitar os recursos e manter a perda imediata dos bens. Com a divergência aberta por Gilmar, que foi acompanhado de Toffoli, os votos são zerados e podem ser mantidos ou revisados no julgamento presencial.