TRAMA GOLPISTA
Ministros rebatem manobras dos advogados dos denunciados pela tentativa de golpe
Defensores de Bolsonaro e dos outros sete que estão sendo julgados apelam a questões regimentais - como tentativas de desqualificação de ministros e da turma para tratar do processo - a fim de evitar que seus clientes se tornem réusPublicado em: 26/03/2025 07:57 | Atualizado em: 26/03/2025 08:15
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Vilardi (E, acompanhado de Fabio Wajngarten) chegou a pedir a adoção do juiz de garantias para o processo (Crédito: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil) |
A estratégia dos advogados dos acusados de fazerem parte do núcleo crucial da tentativa de golpe de Estado se concentrou em questões regimentais, na sustentação oral, ontem, diante dos integrantes da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). As defesas tentaram várias manobras, que incluíram a desqualificação de três ministros do colegiado (Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin), a anulação da delação do tenente-coronel Mauro Cid (ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro) e argumentação de que a turma era incompetente para julgar o caso, que deveria passar ao plenário do STF. As alegações, porém, foram rejeitadas pelos ministros.
Os defensores até reconheceram a gravidade da denúncia e dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 — que culminaram na depredação das sedes dos Três Poderes. Mas negaram qualquer participação dos citados. Para eles, a trama detalhada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) tem inconsistências e lacunas. Assim, tentaram convencer os ministros disso, na tentativa de que seus clientes não virem réus, a partir do fim da sessão de hoje.
O advogado Celso Vilardi, que representa Jair Bolsonaro, foi enfático ao classificar os ataques golpistas como uma tentativa de criar um cenário de caos institucional, para justificar uma intervenção militar via Garantia da Lei e da Ordem (GLO). E que, por isso, o ex-presidente não teve envolvimento na trama.
Vilardi afirmou que Bolsonaro "é o presidente mais investigado da história do país" e que, por ora, "não se achou absolutamente nada" contra ele. Citou, também, a minuta golpista encontrada na sede do PL, partido do ex-presidente.
"Houve quebra de sigilo de dados armazenados em nuvem, mas, em relação ao presidente, absolutamente nada foi encontrado. A suposta 'descoberta' de um documento no Partido Liberal refere-se apenas a uma ata. Em relação a Jair Bolsonaro, não se encontrou absolutamente nada", enfatizou. Vilardi ainda solicitou a aplicação do juiz de garantias (que supervisiona a legalidade das investigações e assegura os direitos dos eventuais réus) para o processo.
Após as sustentações, foram apresentados pedidos preliminares, que foram debatidos e votados pela turma. Solicitaram, mais uma vez, que se declarasse Moraes, Dino e Zanin impedidos de atuar no julgamento. As argumentações foram as seguintes: Moraes deve ser considerado suspeito para julgar a denúncia, pois seria um dos alvos da tentativa de golpe; tanto Dino quanto Zanin tinham de ser afastados porque moveram ações na Justiça contra o ex-presidente.
As defesas dos denunciados questionaram a competência do STF para processar e julgar os denunciados. Alegaram que os oito não têm foro por prerrogativa de função e, por isso, o processo contra eles deveria baixar à primeira instância da Justiça. O ministro Moraes, relator do caso, lembrou que a Corte reafirmou sua competência para processar e julgar ações relacionadas ao 8 de Janeiro, independentemente do foro dos acusados.
Transferência
Os advogados pediram o julgamento no plenário do STF e não naquele colegiado. Desde 2023, segundo o regimento interno do Supremo, ações penais vão para as turmas, a fim de desafogar o plenário e deixá-lo livre para decidir controvérsias constitucionais. O ministro Luiz Fux, porém, votou pela transferência do julgamento para os 11 magistrados — foi voto vencido.
"Essa matéria não é tão pacífica assim. Foi mudada e remudada. Depois da mudança do regimento, dias atrás, fui vencido. Ou estamos julgando pessoas que têm prerrogativa e o local correto seria o plenário do Supremo", argumentou.
As defesas também alegaram que o julgamento na turma suprime o chamado "duplo grau de jurisdição" — a possibilidade de revisão das decisões pelos 11 do STF.
A defesa do general Augusto Heleno, por sua vez, questionou a divisão do processo. Alegou que o julgamento não poderia ser fatiado — as análises foram divididas conforme os cinco núcleos da denúncia da PGR — e que a ramificação poderia gerar sentenças antagônicas. Mas, para os ministros, a fragmentação não prejudica as defesas e, também, não há risco de divergências nas sentenças, pois o órgão julgador é o mesmo — a Primeira Turma.
Já a defesa do general Walter Braga Netto alegou que a investigação do golpe é irregular porque foi aberta com base no inquérito das milícias digitais — instaurado de ofício por Moraes a partir do compartilhamento de provas de outro inquérito, o dos atos antidemocráticos, arquivado por iniciativa da PGR. Os ministros, porém, defenderam que compete ao próprio STF definir os termos de um eventual desmembramento das investigações em tramitação na Corte.
Também foi pedida a nulidade do acordo de colaboração premiada do tenente-coronel do Exército Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, sob o argumento de que o o militar foi ajustando o depoimento àquilo que pretendiam os investigadores.
Todos os pedidos foram rejeitados pelos cinco ministros.
As informações são do Correio Braziliense.