![O ministro determinou que os exemplares do livro sejam retirados de circulação até que o nome do ex-presidente da Câmara seja suprimido de todas as páginas
(Crédito: Fotos: Rosinei Coutinho/SCO/STF) O ministro determinou que os exemplares do livro sejam retirados de circulação até que o nome do ex-presidente da Câmara seja suprimido de todas as páginas
(Crédito: Fotos: Rosinei Coutinho/SCO/STF)]() |
O ministro determinou que os exemplares do livro sejam retirados de circulação até que o nome do ex-presidente da Câmara seja suprimido de todas as páginas
(Crédito: Fotos: Rosinei Coutinho/SCO/STF) |
O escritor Ricardo Lísias, autor do livro Diário da cadeia, publicado pela Editora Record em 2017, ingressou com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a censura imposta pelo ministro Alexandre de Moraes. Ricardo escreveu a obra sob o pseudônimo Eduardo Cunha e foi processado pelo ex-deputado, que alegou danos morais.
Ao analisar o caso, o magistrado determinou que os exemplares do livro sejam retirados de circulação até que o nome do ex-presidente da Câmara seja suprimido de todas as páginas. Moraes aplicou multa de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento.
No despacho, o ministro do STF determina que "a publicação da obra seja feita sem a utilização da assinatura 'Eduardo Cunha pseudônimo', ficando a parte ré impedida de vincular o nome do autor à obra para fins de publicidade, impedindo-se expressamente a utilização de propaganda enganosa com a imagem do autor".
Prisão
Na ação, Cunha alegou que o autor de Diário da cadeia se aproveitou, à época, da prisão dele e da expectativa de que ele lançasse um livro sobre o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, para obter lucro com a publicação em que o nome dele aparecia como pseudônimo. A defesa de Cunha alega que o nome do cliente na capa da publicação leva o leitor ao erro, ao achar que o político é o verdadeiro escritor da obra literária.
A defesa de Ricardo Lísias destacou, porém, que o livro é de ficção, com tom humorístico e não se trata de biografia ou obra jornalística. "Em suma, apesar de a capa do livro informar em letras garrafais tratar-se de um pseudônimo e a contracapa informar afirmativamente que a obra é de natureza ficcional (“romance”), o ora agravado sustenta que, mesmo assim, os leitores do livro, por algum motivo incerto, poderiam não saber que se trata de um mero pseudônimo ou, pior, confundir o conteúdo satírico do livro com a realidade", diz um trecho do recurso assinado pelos advogados Lucas Mourão, André Matheus, Diogo Flora e Jéssica Montezuma.
"Como se sabe, o texto constitucional concedeu enorme importância à liberdade de expressão, inclusive consagrou seu vínculo com a garantia de acesso à informação e manifestação de pensamento e produção artística, atributos fundamentais da liberdade humana própria de regimes democráticos, como é o caso do Brasil. Além da liberdade de expressão amplamente considerada, a liberdade de criação artística também recebe status de direito constitucional, tudo previsto nos arts. 5º, incisos IVe IX, e 220 da Constituição Federal", completa o pedido.
Moraes pode decidir o caso de maneira monocrática, ou seja individual, ou levar o processo para julgamento colegiado, com participação dos demais magistrados da Corte.