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ATOS GOLPISTAS

Lira cria comissão especial e põe freio em PL da anistia aos golpistas do 8/1

O texto estava previsto para ser votado na tarde desta terça-feira (29/10) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A decisão faz com que a tramitação do projeto volte à estaca zero

Publicado em: 29/10/2024 10:04

A proposta também derruba todas as medidas de restrição de direitos impostas aos golpistas, como prisão e uso de tornozeleira eletrônica (Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
A proposta também derruba todas as medidas de restrição de direitos impostas aos golpistas, como prisão e uso de tornozeleira eletrônica (Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), determinou nesta terça-feira (29/10) a criação de uma comissão especial para debater o projeto de lei que pretende conceder anistias às penas dos condenados pelos atos de golpistas de 8 de janeiro de 2023, em Brasília. O texto estava previsto para ser votado nesta tarde na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

A decisão faz com que a tramitação do projeto volte à estaca zero, suspendendo a possibilidade de o colegiado, presidido pela deputada Caroline de Toni (PL-SC), colocar o tema em pauta.

Aliada do ex-presidente Jair Bolsonaro e defensora do projeto, a parlamentar chegou a pautar o texto para votação duas vezes durante o regime semi-presencial, em meio a risco calculado de derrota e ao esvaziamento da Câmara por conta das eleições municipais. 

A proposta também derruba todas as medidas de restrição de direitos impostas aos golpistas, como prisão, uso de tornozeleira eletrônica e limitações ao uso de meios de comunicação, plataformas digitais e redes sociais. O texto é considerado inconstitucional por juristas. 

Os ataques provocaram prejuízos de mais de R$ 23 milhões, de acordo com as instituições afetadas. A maior destruição ocorreu no Supremo Tribunal Federal (STF), que teve gasto de R$ 12 milhões na reparação dos danos materiais.

Os envolvidos foram acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de omissão; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da união e com considerável prejuízo para a vítima; e deterioração de patrimônio tombado.
 
As informações são do Correio Braziliense. 

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