O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, nesta quinta-feira (17/10), o trecho da reforma da Previdência que igualava a idade para aposentadoria de policiais homens e mulheres. Segundo o texto aprovado em 2019, ambos poderiam se aposentar aos 55 anos. A decisão atende ao pedido feito pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol).
O ministro do STF entendeu que há “discriminação e injustiça” introduzidas na última emenda da reforma da Previdência, com a definição da mesma idade para a aposentadoria de homens e mulheres, nas polícias civil e federal.
Foi suspensa a eficácia do trecho em que estava escrito “para ambos os sexos”, e Dino lembrou na decisão que o texto constitucional já traz diferenças entre homens e mulheres.
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