MOBILIZAÇÃO
Sistema COFECI-CRECI debate o PLP 68/2024, que trata da Regulamentação da Reforma Tributária
A proposta encaminhada pelo Governo Federal sugeria uma alíquota reduzida de 20% do IVA (a soma das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços - CBS) para o mercado imobiliário.
Publicado em: 12/07/2024 11:02 | Atualizado em: 12/07/2024 11:29
Se o PLP 68/2024 for aprovado no Senado sem alterações, haverá um aumento significativo na carga tributária do setor habitacional. (Foto: Divulgação) |
O Sistema COFECI-CRECI realizou, nesta semana, entre segunda e quarta-feira (8 a 10), uma grande mobilização para alterações no PLP 68/2024, que trata da Regulamentação da Reforma Tributária. A Comissão de Assuntos Parlamentares do COFECI, composta pelo diretor Pedro Nogueira, Aurélio Dallapiculla, Claudecir Contreira, Aluísio Sampaio, Márcio Bins e Glauco Soares, contou com o apoio de Sylvio (CRECI-SP), Wilson Martins (CRECI-RJ) e Felipe Breda (CRECI-PE) na defesa dos corretores de imóveis.
A proposta encaminhada pelo Governo Federal sugeria uma alíquota reduzida de 20% do IVA (a soma das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços - CBS) para o mercado imobiliário. Esta alíquota seria aplicada às operações de alienação de bem imóvel, incluindo incorporações imobiliárias e parcelamento de solo; cessão e atos translativos ou constitutivos onerosos de direitos reais sobre bens imóveis; serviços de administração e intermediação de bem imóvel; serviços de construção; a locação; cessão onerosa; e arrendamento de bens imóveis.
Após a mobilização do Sistema COFECI-CRECI, CBIC e Secovi, os membros do Grupo de Trabalho do PLP 68/2024, formado pelos deputados Augusto Coutinho (REPUBLICANOS/PE), Claudio Cajado (PP/BA), Hildo Rocha (MDB/MA), Joaquim Passarinho (PL/PA), Luiz Gastão (PSD/CE), Moses Rodrigues (UNIÃO/CE) e Reginaldo Lopes (PT/MG), conseguiram melhorar o texto proposto pelo governo. O grupo reduziu a alíquota de 20% para 40% para o mercado imobiliário e de 20% para 60% nas operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis.
Apesar desses avanços, o setor continuou a defender a manutenção de um fator redutor de 60% para toda a carga tributária do mercado imobiliário. Durante a discussão no Plenário, foi deliberado o destaque do Partido Liberal que exigia a redução de 60%. No entanto, com 229 votos favoráveis e 233 contrários, o destaque foi rejeitado, pois eram necessários 257 votos favoráveis para a inclusão do fator redutor de 60% no texto da reforma tributária.
Se o PLP 68/2024 for aprovado no Senado sem alterações, haverá um aumento significativo na carga tributária do setor habitacional. Atualmente, a carga tributária média do setor varia de 6,5% a 8%. Com o texto aprovado pela Câmara dos Deputados, e considerando um redutor de 40%, estima-se que o mercado imobiliário passará a ter uma tributação de 15,9%, baseada em uma alíquota padrão de 26,6%. Nas operações de aluguel, cessão onerosa e arrendamento entre pessoas jurídicas, com uma alíquota de 60%, a carga tributária será de 10,6%. Isso representa um aumento de 100% na carga tributária para a compra e venda de imóveis e de 34% para o aluguel.
O presidente do Sistema COFECI-CRECI, João Teodoro da Silva, destacou que a proposta atual nega o preceito constitucional da moradia e acarretará sérias distorções no mercado imobiliário. Estima-se que o impacto sobre o valor dos imóveis de aproximadamente R$ 500 mil será um aumento de 30,7%, podendo chegar a 51,7% para imóveis de valores superiores.
Além disso, outras duas modificações importantes foram feitas no texto. A primeira é o redutor social de R$ 100 mil por bem imóvel, que será descontado do valor sobre o qual será calculada a tributação. Também foi criado um redutor extra de R$ 30 mil para a compra de terrenos destinados a moradias populares. Para aluguel, o redutor será de R$ 400. A tributação será calculada sobre o valor da operação, e não sobre o valor de referência do imóvel. Outra mudança é que as construtoras e incorporadoras não poderão se apropriar de créditos do IBS e da CBS nas aquisições de materiais de construção.
Mais notícias
Mais lidas
ÚLTIMAS