LEGISLATIVO
Alepe endurece regras contra ações abusivas de empresas de telemarketing
Lei que obriga fornecedores a disponibilizar meios para o descadastramento do banco de dados passa a valer a partir de 2024. Descumprimento pode gerar multa de até R$ 100 mil
Por: Carlos Cavalcanti
Publicado em: 11/08/2023 10:00
Foto: Divulgação |
Alvo constante de reclamações de quem possui telefone e frequentemente é importunado por chamadas inconvenientes, as empresas que ofertam produtos através de telemarketing em Pernambuco serão obrigadas a disponibilizar opção clara para descadastramento do banco de dados por telefone. É o que consta na Lei 18.193/23, de autoria do deputado estadual Fabrizio Ferraz (SD).
De acordo com o texto, o fornecedor terá a obrigação de, no ato da ligação, oferecer uma opção clara, acessível e imediata para inclusão do nome do consumidor que não deseja mais receber esse tipo de telefonema, proporcionando mais comodismo e tranquilidade aos pernambucanos.
“Nosso objetivo não é prejudicar as empresas, mas sim proteger o consumidor, que constantemente é incomodado através de insistentes ligações e que não consegue impedir que esse tipo de situação não se repita mais. Ficará claro a quem de fato não deseja mais receber a oferta de determinado produto através de telefonemas, sem necessariamente romper completamente o contato com as empresas”, afirmou Fabrizio.
O parlamentar cita o exemplo das empresas que oferecem produtos através de correios eletrônicos. Em cada e-mail enviado existe a opção para que o consumidor se descadastre do recebimento daquele tipo de conteúdo posteriormente.
Em caso de descumprimento, a empresa poderá ser penalizada com multa que variará entre R$ 600 e R$ 100 mil, entre outras sanções existentes no Código Estadual de Defesa do Consumidor. A lei entra em vigor a partir do dia 1 de janeiro de 2024.
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