REGULAMENTO
Medidas Provisórias das apostas esportivas sofrem mudanças
Por: Diario de Pernambuco
Publicado em: 28/07/2023 13:08 | Atualizado em: 28/07/2023 13:31
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Foto: Divulgação. |
Para regulamentar o pagamento de impostos dos estabelecimentos de apostas esportivas, conhecidas como “bets”, a medida provisória (MP) foi publicada ontem (28) pelo Governo Federal. A MP determina uma taxação de 18% as empresas dos recursos arrecadados de todos os jogos, depois do pagamento destinado as premiações e ao imposto de renda.
As apostas serão proibidas para menores de 18 anos, jogadores, treinadores associados ao evento, árbitros e pessoas vistas pelo exercicio de proteção ao crédito como devedores.
A previsão para a MP ser votada no Congresso Nacional é de 120 dias. Segundo a projeção do governo, o setor em sua totalidade regularizado deve arrecadar de R$ 6 bilhões a R$ 12 bilhões, anualmente.
Alterações
De acordo com as regras estabelecidas pela MP os estabelecimentos, que receberem a liberação do Ministério da Fazenda estarão autorizados a executar o serviço de apostas esportivas. A autorização será tanto para empresas brasileiras, como para estrangeiras com atuação no país.
A medida determina que agentes públicos federais responsáveis por supervisão o mercado de apostas, atletas, treinadores e árbitros, indivíduos que possuam entrada aos sistemas informatizados de lotéricas e pessoas cadastradas em programas nacionais de proteção ao crédito não poderão fazer apostas. Também estão proibidas de realizar apostas, parentes até segundo grau e cônjuges de pessoas influentes, como gerentes, funcionários do agente operador.
Sem a autorização do governo, as empresas do setor terão seus sites e plataformas bloqueados ou excluídos. As empresas serão notificadas anteriormente sobre essa possibilidade. Outra ação será a multa diária de R$ 10.000 aplicada em casos de falsificação e entrega fora do prazo de dados e informações, quando não tiver uma justificativa da organização. As empresas não autorizadas pela Fazenda a prática da atividade não poderão veicular propaganda e publicidade de seus serviços e produtos.
A arrecadação vinda das apostas esportivas será direcionada para investimentos da seguinte forma: 0,82% para a educação básica, 2,55% para o Fundo de Segurança Pública, 10% para o social, 3% para o Ministério do Esporte, 1,63% para clubes e jogadores que tiverem seus símbolos e nomes veiculados nas apostas. Outra determinação é que as empresas sejam sediadas no país. O investimento feito no Ministério do Esporte acontece até julho de 2028, após este prazo, o percentual será arrecadado pelo Tesouro Nacional.
Os ganhadores das apostas terão prazo de três meses para recolher seu prêmio, passando desse período, eles perdem o direito sobre a premiação. as premiações não retiradas serão revertidos para investimentos no Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) até julho de 2028, após esse período, os valores serão arrecadados pelo Tesouro Nacional.
Se as empresas estiverem cientes de possíveis manipulações, elas deverão notificar o Ministério da Fazenda em até cinco dias úteis. Além disso, serão realizadas o de propostas para conscientizar e alertar sobre o vício em jogos.
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