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Política

Para Augusto Coutinho, derrubada de vetos presidenciais evitou "desconfigurar" lei de licitações

Publicado: 02/06/2021 às 19:24

/Foto: Liderança Solidariedade/Divulgação

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O Congresso Nacional, durante sessão nesta terça-feira, derrubou três vetos do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) à Nova Lei das Licitações. Relator da matéria na Câmara, o deputado federal de Pernambuco, Augusto Coutinho (Solidariedade), disse que a iniciativa parlamentar foi "decisiva" para evitar a "desconfiguração" da lei e definiu a atitude do chefe do Executivo como "uma posição política". Dentre as regras que foram mantidas,  a divulgação de editais de licitações em jornais impressos é uma delas.

De acordo com informações de Augusto Coutinho, o diálogo entre a Câmara dos Deputados e o Senado Federal para a aprovação da Nova Lei das Licitações ocorreu de forma satisfatória. Originado do Senado, o projeto foi para a Câmara dos Deputados, que realizou "amplo debate com a sociedade e na Câmara sofreu algumas mudanças substanciais", disse o relator da matéria. Em seguida, o projeto foi aprovado e voltou para o Senado, que manteve o texto, realizando ajustes na redação. Encaminhado ao Executivo, a Lei sofreu três vetos pelo presidente da República. 

O primeiro trata da das contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual. O veto derrubado determina o julgamento por melhor técnica ou técnica e preço para valores estimados superiores a R$ 300 mil. Na técnica e preço, a proporção será de 70% de valoração para a técnica. O argumento do governo para o veto era de que a norma retiraria o poder discricionário do gestor e poderia provocar o uso de critérios de maior rigor para objetos de menor complexidade. "[...] Fazer um projeto para executar uma obra acima de R$ 300 mil, ele teria de ser de técnica e preço e não só o preço ser o mais importante, porque nesse caso pode ( acontecer de) um projeto mais barato (ser) de pior qualidade, é aquele ditado do 'barato sai caro'", explicou Augusto Coutinho. 

Outro ponto também recuperado diz respeito ao licenciamento ambiental, que determina à administração obter, anterior à divulgação do edital, "a manifestação prévia ou licença prévia ambiental quando isso for de sua responsabilidade na contratação integrada de obras e serviços de engenharia", de acordo com informações repassadas pela equipe de comunicação do parlamentar. "O que acontece muitas vezes é a obra não ter a licenca ambiental, fazendo com que o trabalho seja interrompido no meio do caminho. Então a gente acha que se o processo começar todo certinho ele termina certo", explanou o relator. 

Referente à publicação de editais de licitações em jornais impressos, Bolsonaro também tentou barrar a obrigatoriedade dos entes federados terem que publicar o extrato do edital de licitação no Diario Oficial e em jornais de grande circulação, bem como vetar os municípios de publicações de editais relacionados a contratações públicas em jornais locais até o fim de 2023. Barrado pelo Congresso, o veto tinha como justificativa o acúmulo de prejuízos financeiros ao país. Segundo, Augusto Coutinho, a medida de publicação em jornais deve valer até o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) estar adaptado em todas as prefeituras do Brasil. "Enquanto o portal nacional das Licitações não estiver amplamente consolidado em todos os municípios, não se tem condições de fazer isso. Portanto, demos o prazo de dois anos para que haja essa adaptação".
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