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Marco Legal das Startups caminha no Senado; especialista detalha ganhos

Publicado em: 26/03/2021 14:21

 (Congresso Nacional / Reprodução)
Congresso Nacional / Reprodução
Aprovado no final de fevereiro pelo Senado Federal, o Projeto de Lei Complementar de nº 146/19, conhecido como Marco Legal das Startups, chega para enquadrar as empresas que possuem apenas um sócio e/ou sociedades cooperativas que atuam com inovação aplicada a produtos e serviços enquanto startups. 

O advogado especializado em direito empresarial Francisco Severien, enxerga o movimento com “bons olhos” e alega que “deve ser comemorado em nível estadual”. “Principalmente para um estado como Pernambuco que é um polo, referência nacional e internacional em inovação”, destaca. 

Especialista explica vantagens (Lara Valença / Divulgação)
Especialista explica vantagens (Lara Valença / Divulgação)


O jurista explica quais as novidades que surgem com este novo marco. “Entre as novidades, encontram-se as regras mais flexíveis para que essas empresas possam participar de licitações e prestar serviços ao governo. Outra boa notícia é que o Marco assegura que os investidores-anjo não participam da administração das startups. Na prática, isso significa que esses investidores não precisam arcar com dívidas trabalhistas ou tributárias em caso de falência do negócio. Sem dúvidas, este cenário apresenta mais segurança e deve atrair novos investidores”, resume Francisco.

O relator do texto no Senado, Carlos Portinho (PL-RJ), alterou o projeto aprovado na Câmara. Por isso, o projeto volta para nova apreciação dos deputados.

Regras e funcionamento

As startups devem ter receita bruta de até R$ 16 milhões no ano anterior e até dez anos de inscrição no CNPJ. Além disso, precisam declarar, em seu ato constitutivo, o uso de modelos inovadores ou se enquadrarem no regime especial Inova Simples, previsto no Estatuto das Micro e Pequenas Empresas. 

As startups poderão admitir aporte de capital, por pessoa física ou jurídica, que poderá resultar ou não em participação no capital social da startup, a depender da modalidade de investimento escolhida pelas partes. Entre as principais alterações ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados, determina a necessidade de antecipação às startups de recursos para a etapa inicial em contratos públicos, via licitação. 

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