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Política
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Antonio Coelho apresenta voto em separado a projeto estadual do saneamento

Publicado: 09/09/2020 às 19:58

/O deputado estadual Antonio Coelho apresentou o voto nesta quarta-feira em sessão da Alepe. Foto: Divulgação

/O deputado estadual Antonio Coelho apresentou o voto nesta quarta-feira em sessão da Alepe. Foto: Divulgação

Nesta quarta-feira (9), o deputado estadual Antonio Coelho (DEM) apresentou um voto em separado ao Projeto de Lei Complementar nº 1445/2020, de autoria de Poder Executivo, durante votação na reunião ordinária da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação. A iniciativa do democrata se contrapõe ao parecer favorável do deputado Tony Gel (MDB), relator da matéria, que versa pela criação de microrregiões de saneamento básico no Estado.
 
Ao fundamentar a sua posição, o parlamentar contesta o argumento do governo estadual de que o PLC “busca adequar a legislação do Estado de Pernambuco às modificações implementadas no marco legal do saneamento básico (Lei Federal nº 14.026/2020)” bem como de que “a organização dos serviços de modo regionalizado visa assegurar as condições de sustentabilidade e equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos serviços, considerando as peculiaridades de cada município integrante das microrregiões”.
Segundo o democrata, o projeto não propõe em seu bojo o novo modelo de gestão interfederativa das “microrregiões”, ensejando a participação paritária dos municípios integrantes nas decisões como está previsto na Lei Federal, que lhes permite participar efetivamente da organização, planejamento, execução e operação de forma conjunta e integrada dos sistemas de saneamento das microrregiões.
 
 “O projeto estadual vai de encontro à legislação federal e promove a concentração do poder decisório em um único ente, no caso, o Governo do Estado, consolidando, assim, o monopólio da Compesa na prestação dos serviços”, destacou.
 
Em seu voto, o deputado também ressaltou estar claro que a aplicação do projeto em análise implicará em novas obrigações ao estado, o que evidencia novos custos aos cofres estaduais. Todavia, relembrou que os artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal impõem restrições à criação ou ao aumento de novas despesas não previstas em Lei Orçamentária.
 
Ainda de acordo com o deputado, o governador não anexou ao projeto nenhum estudo de viabilidade econômico-financeira ou dos impactos orçamentários que certamente o estado terá ao assumir a titularidade dos serviços de saneamento dos municípios aglutinados nas “Microrregiões de Saneamento” instituídas; ou justificou a forma ou ausência de alocação de recursos para fazer face ao novo modelo de gestão que ora busca implementar para a política pública de saneamento básico do Estado”, pontuou Antonio Coelho.
 
Ele também questionou, em seguida, como o governo vai oferecer um serviço de melhor qualidade se, ano a ano, vem diminuindo a capacidade de investimento da Compesa, que saiu de R$ R$ 901,4 milhões, em 2014, para R$ 550,3 milhões no último ano segundo dados do Trata Brasil.
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