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TCU responde parlamentares e diz que aumento da tarifa da Celpe é válido

Publicado em: 01/06/2020 18:26 | Atualizado em: 01/06/2020 22:47

Deputado Eduardo da Fonte vem questionando os valores praticados pela Celpe (Foto: Celpe/Divulgação)
Deputado Eduardo da Fonte vem questionando os valores praticados pela Celpe (Foto: Celpe/Divulgação)
Nesta segunda-feira (1º), o Tribunal de Contas da União (TCU) se posicionou contra o requerimento feito por parlamentares pernambucanos do Partido Progressista (PP), liderados pelo deputado Eduardo da Fonte, e reconheceu a validade do reajuste tarifário de 2019 praticado pela Companhia Energética de Pernambuco (Celpe). Na auditoria TC 034.269.2019-3, concluída no mês de abril de 2020, o órgão fiscalizador entendeu que a variação homologada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) está adequada às regras do setor elétrico e prevista no contrato de concessão. 

A Corte destacou que o reajuste foi consequência de encargos, tributos e outros componentes externos que não poderiam ser controlados pela distribuidora de energia elétrica. A proposta de fiscalização feita pelos parlamentares foi enviada ao tribunal sob alegação de falhas no processo de apuração dos custos.

O TCU já havia negado por sucessivas vezes os questionamentos de Eduardo da Fonte e seus aliados. O deputado, então, decidiu questionar o reajuste tarifário de 2020 na Justiça Federal. Por meio de nota, a Celpe afirmou que não foi intimada de nenhuma eventual ação popular. Mesmo assim, a Celpe respondeu que, em razão do impacto provocado pela pandemia de Covid-19, tomou por conta própria a decisão de requerer, desde o mês de abril, o adiamento da aplicação da variação média de 5,16%. 

Segundo a Celpe, o reajuste que deveria ter sido aplicado em 29 de abril, foi postergado e entrará em vigor no mês de julho, conforme determinação da Aneel. “A Celpe destaca que o índice está em patamar semelhante ao de outras distribuidoras que tiveram o reajuste homologado no mesmo período. A metodologia do cálculo utilizada pelo órgão regulador é a mesma para todas as concessionárias de energia do país”, diz o texto da distribuidora.

O relatório do TCU aponta que, historicamente, os reajustes praticados pela Celpe estariam legalmente amparados e decorrem de fatores externos ao controle da empresa. “As variações tarifárias da Celpe, percebidas ao longo da execução contratual de 2000 a 2019, demonstram correlação positiva com eventos relativos à gestão do Setor Elétrico Brasileiro, o que reforça o entendimento de que a variação das tarifas de energia elétrica para os consumidores está estreitamente vinculada a componentes não gerenciáveis pelas distribuidoras”, diz o documento.

Segundo o TCU, a tarifa praticada pela Celpe está dentro das médias regional e nacional. “Nessa perspectiva, avaliando-se o Ranking de Tarifas elaborado pela Aneel, pode-se perceber que os valores cobrados na conta ao consumidor pela Celpe não estão entre os mais elevados, tanto em termos regionais como nacionais: quando comparada a tarifa de energia elétrica da Companhia Energética de Pernambuco com as das outras distribuidoras do Nordeste, a concessionária pernambucana ocupa a sexta colocação entre as doze empresas que atuam na região”, destaca. “E em termos nacionais, a tarifa da Celpe é a 59ª mais alta, em um total de 104 distribuidoras, conforme informações disponíveis no website da Aneel”, reconhece o órgão fiscalizador.

Por conta da insistência do deputado Eduardo da Fonte em questionar o reajuste tarifário da empresa, o TCU decidiu enviar ao parlamentar as informações que assegurariam a idoneidade do processo, além de dados demonstrando que a tarifa da Celpe não seria uma das mais caras do Brasil. “Encaminhar ao solicitante, em complemento às informações acima descritas, cópia integral do presente processo, de maneira a garantir o repasse de todas as informações necessárias à melhor compreensão da matéria e ao atendimento da solicitação”, complementa o parecer. 

A Celpe afirma que, do valor cobrado na fatura, 43,3% são destinados para pagar os custos com a compra e transmissão de energia. Os encargos setoriais e tributos representam 33,7% da cobrança. “Apenas 23% ficam na Celpe para cobrir os custos de operação, manutenção, administração do serviço e investimentos. Isso significa que, para uma conta de R$ 100,00, por exemplo, cerca de R$ 23,00 são destinados efetivamente à empresa para operar e expandir todo o sistema elétrico do Estado”, diz a companhia.

Resposta 
O deputado Federal Eduardo da Fonte (PP) e os deputados estaduais Fabíola Cabral (PP), Clovis Paiva (PP), Erick Lessa (PP), Fabrizio Ferraz (PP), e o vereador do Recife Chico Kiko (PP), autores da ação popular contra a Celpe para suspender o reajuste médio de 5,16% na conta de luz,  esclareceram que o período tarifário destacado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e citado na reportagem refere-se ao ano de 2019, enquanto o questionamento feito na ação popular é referente a 2020, ano em que a Celpe fez uma compensação tributária indevida que prejudicou os consumidores do Estado de Pernambuco e onerou ainda mais a conta de luz. Segundo eles, a companhia usa o TCU de forma irregular para responder à questão e tentar confundir os consumidores. O processo segue tramitando na Justiça Federal de Pernambuco. Os parlamentares também irão acionar o Ministério Público Federal e o TCU a respeito do reajuste tarifário de 2020.

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