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PANDEMIA

Cabo pode sofrer ação do MPPE caso reabra comércio sem aval do Estado

Publicado em: 03/06/2020 18:16

Francisco Dirceu Barros assinou recomendação que não permite que municípios flexibilizem isolamento por conta própria (Foto: MPPE/Reprodução)
Francisco Dirceu Barros assinou recomendação que não permite que municípios flexibilizem isolamento por conta própria (Foto: MPPE/Reprodução)
O município do Cabo de Santo Agostinho, na Região Metropolitana do Recife (RMR), está na expectativa de reabertura do comércio em meio à pandemia de Covid-19, marcada para a próxima quinta-feira (4). A medida é respaldada pelo Decreto Municipal 1.905, assinado pelo prefeito Lula Cabral (PSB), publicado em edição extra do Diário Oficial dos Municípios da última sexta (29), que regulamenta a reabertura gradual do comércio no município.

Em contrapartida, nesta quarta-feira (3), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do Gabinete de Acompanhamento da Pandemia do novo coronavírus, emitiu a Recomendação PGJ n.º 28/2020. O documento, assinado pelo procurador-geral de Justiça (PGJ) de Pernambuco, Francisco Dirceu Barros, afirma que os municípios podem tornar ainda mais rígidas as medidas concebidas pela União e pelo Estado de Pernambuco para combater a pandemia de Covid-19. A medida também alerta os gestores municipais de que é possível restringir ainda mais as medidas preconizadas, mas não é possível relaxá-las.

“São conhecidas as reiteradas tentativas de contenção da pandemia da Covid-19 realizadas. Ainda assim, tem chegado ao conhecimento deste órgão que alguns prefeitos promovem movimentos de flexibilização, ou até mesmo de descumprimento, das normas restritivas emanadas das autoridades sanitárias no âmbito federal e estadual”, afirmou Francisco Dirceu Barros.

De acordo com a Recomendação, o PGJ orienta que os membros do MPPE adotem as medidas necessárias para fazer cumprir as normas sanitárias federal e estadual, em especial as medidas de isolamento social já impostas pela gestão do governador Paulo Câmara (PSB). O objetivo da recomendação, segundo o MP pernambucano, é fazer prevalecer as normas vindas das esferas federal e estadual.  

“A adoção de qualquer medida legislativa pelos Municípios que se afaste das diretrizes estabelecidas pela União e pelo Estado de Pernambuco configura violação ao pacto federativo e à divisão espacial do poder instrumentalizada na partilha constitucional de competências, colocando em risco os direitos fundamentais à saúde e à vida, sobretudo pela sobrecarga e colapso do sistema de saúde, em razão do descontrole na disseminação viral”, escreveu o PGJ no texto da Recomendação.

Dirceu Barros afirmou que o MPPE já emitiu, anteriormente, a Recomendação PGJ n.º 16/2020,  que fala sobre a impossibilidade dos prefeitos municipais determinarem a reabertura do comércio local e outros atos administrativos que contrariem a Lei Federal n.º 13.979/2020 e, por consequência, os decretos Federal n.º 10.282/2020 e Estadual n.º 48.809/2020 e suas alterações.
 
Em nota divulgada no site da instituição, o MPPE afirmou que, caso as representações sejam instauradas, os membros do Ministério Público devem encaminhar o conteúdo à PGJ com cópia do ato normativo que descumpre as legislações federal e estadual sobre o tema da pandemia. Também “devem encaminhar a notificação, devidamente assinada pelo prefeito, para o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn), além do ajuizamento de outras ações cíveis e criminais”, diz o texto.

Ao Diario, o MPPE respondeu que recomendou aos promotores de Justiça de todo o Estado para que orientem os gestores municipais a realizarem a revogação ou mesmo a desistência de editar decretos ou instrumentos congêneres que vão de encontro às normas exaradas pelos Executivo estadual e federal. Caso não haja o cumprimento desta determinação, o MPPE irá tomar as providências legais.

Procurada pela reportagem, a Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho disse que não tem posicionamento sobre o assunto.

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