Política
DECISÃO
Rosa Weber suspende medida que obriga teles a repassar dados ao IBGE
Publicado: 24/04/2020 às 21:59

A ministra do STF determinou que o IBGE se abstenha de requerer os dados e, "caso já o tenha feito, que suste tal pedido"/Foto: Carlos Moura/SCO/STF
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber suspendeu na noite desta sexta-feira (24) os efeitos da Medida Provisória 954, que determinava que operadoras de telecomunicações repassassem dados de clientes da telefonia fixa e móvel ao IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Pela primeira vez, o instituto realizaria a PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) Contínua, que mede o nível de desocupação no país, por telefone, diante do contexto da pandemia de coronavírus.
Os dados pessoais - nome, endereço e telefone - também seriam usados para a realização da PNAD-Covid, que irá investigar casos da doença no país.
A decisão deferida em liminar pela juíza é baseada na defesa da prevenção de "danos irreparáveis à intimidade e ao sigilo da vida privada de mais de uma centena de milhão de usuários dos serviços de telefonia fixa e móvel", de acordo com a peça.
Weber determina que o IBGE se abstenha de requerer os dados e, "caso já o tenha feito, que suste tal pedido".
O IBGE já havia solicitado a "transmissão imediata" dos dados, como mostrou a Folha de S. Paulo nesta quinta-feira (23) a partir de documento recebido por operadoras. O ofício foi enviado antes do prazo estipulado pelo governo na medida.
A ação do STF era da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). No entanto, outras quatro ações foram impetradas nesta semana, do PSB, do PSDB, Psol e PCdoB.
O pedido pelas informações dos cidadãos partiu do IBGE ao Ministério da Economia, que acatou a solicitação. O presidente Jair Bolsonaro, então, editou a MP 954 em 17 de abril, determinando que as operadoras transmitissem os dados para fins estatísticos. A coleta presencial domiciliar foi suspensa no mesmo dia.
A PNAD por meio de telefone causou reação de partidos de oposição. Trechos das peças alegam que o repasse de dados de cerca de 200 milhões de clientes é desproporcional e viola direitos de intimidade e privacidade.
A redação da medida foi considerada abrangente e sem finalidade específica, como determinaria a Lei Geral de Proteção de Dados - que, apesar de ser mencionada pela Anatel em suas recomendações de segurança e pelo próprio governo federal, foi adiada junto à autoridade fiscalizadora. A MP não chega a mencionar que o objetivo é a elaboração da PNAD, argumentam os críticos.
No Congresso, 344 propostas de emendas à MP foram protocoladas até a noite de quarta-feira (22), quando o prazo foi finalizado.
Grande parte argumentava que era preciso elaborar um relatório de impacto de segurança da informação anterior ao uso de dados (não posterior, como proposto), que faltava transparência por parte do governo federal e que o Brasil não tem uma autoridade para fiscalizar o uso de dados pelo Poder Público.
No dia 20, após a onda de reação, o IBGE divulgou comunicado informando que a PNAD-Covid é essencial para "subsidiar o Estado, especialmente nas áreas de saúde e economia, com dados relevantes para o conhecimento do rendimento, ocupação e desocupação da população brasileira e o combate à pandemia".
Ex-presidentes da instituição afirmam que, sem a pesquisa, o país sofrerá um apagão histórico.
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