Política
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
Governo do Estado recebe alerta sobre prazo para contrato sem licitação de hospitais de campanha
Publicado: 24/04/2020 às 11:04

/Reprodução/TCE-PE
O Tribunal de Contas do Estado (TCE), através do relator das contas da Secretaria Estadual de Saúde no Tribunal, Carlos Porto, enviou um "alerta de responsabilização" ao Governo do Estado referente ao prazo de cotação de propostas nas dispensas emergenciais sem licitação para os hospitais de campanha em Caruaru e Olinda. Segundo o "alerta" do TCE, ao realizar a cotação de preços, o Governo do Estado deu um prazo "não razoável" e "inferior a um dia útil" para as empresas e organizações interessadas apresentarem propostas.
O pedido para o "alerta" partiu da procuradora geral do Ministério Público de Contas (MPCO), Germana Laureano, que apresentou uma representação ao TCE. O órgão apontou que o "chamamento público" para o hospital de campanha de Caruaru foi publicado no sábado (18 de abril) e tinha prazo para propostas até "às 16 horas da próxima segunda 20 de abril". No que diz respeito ao hospital de campanha de Olinda, o aviso foi publicado no dia 21 de abril, tendo como prazo final às "16 horas do dia 22 de abril".
A procuradora geral explica, na representação, que o chamamento público "não é obrigatório, na dispensa emergencial". Mas, ainda assim, é usado para "justificar juridicamente a escolha da empresa e o preço do contrato emergencial". A procuradora destaca que caso o Governo do Estado queira optar pelo "chamamento público" para legitimar os preços, deve "adotar um prazo razoável e exequível" para as empresas e organizações interessadas terem tempo de apresentar suas propostas.
O "alerta", enviado pelo conselheiro do TCE Carlos Porto, já foi recebido, nesta quinta-feira (23), pelo secretário estadual André Longo. "Recomendo, em novos chamamentos públicos afeitos ou não à Covid-19, que o prazo não seja inferior a três dias úteis", decidiu Carlos Porto, decano do TCE.
Últimas

Mais Lidas
