Diario de Pernambuco
Busca

CORONAVÍRUS

TRF-5 barra tentativa da União de confiscar ventiladores pulmonares comprados pela PCR

Publicado em: 23/03/2020 17:53 | Atualizado em: 23/03/2020 18:45

Decisão foi emitida no último domingo (Foto: Peu Ricardo)
Decisão foi emitida no último domingo (Foto: Peu Ricardo)
O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em exercício, desembargador federal Lázaro Guimarães, deu provimento parcial a um pedido de suspensão de liminar proposto pelo Município do Recife. A adminstração municipal queria evitar a requisição, pela União, de mais de 200 ventiladores pulmonares adquiridos pela gestão do prefeito Geraldo Júlio (PSB).

Os equipamentos foram adquiridos junto às empresas Magnamed Tecnologia Médica S/A FILIAL, Intermed Equipamento Médico Hospitalar Ltda e Lifemed Industrial
de Equipamentos e Artigos Médicos e Hospitalares S/A. Na decisão proferida na noite do último domingo (22), o magistrado determinou que as empresas deverão entregar os equipamentos à Prefeitura, para serem usados em Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) na cidade do Recife, a fim de serem usados no tratamento dos pacientes em situação grave devido à contaminação pelo Novo Coronavírus (SARS-CoV-2).
 
Segundo o desembargador, a ação da União poderia anular o esforço do Município para combater a pandemia, com a possibilidade da rede municipal de saúde ir a colapso. "No caso dos autos, sobreleva a circunstância de já haver o Município requerente preparado os leitos de UTI para recepcionar as vítimas do novo coronavírus, de maneira que a não instalação dos ventiladores reverterá na inutilização de todo o aparato já montado, em claro prejuízo aos recursos públicos e, sobretudo, em claro prejuízo à saúde da população. São estas as razões que me levam a concluir pela existência da ameaça de grave lesão à saúde pública e me encorajam a deferir a providência almejada”, afirmou Guimarães. 
 
A Prefeitura alegou, em seu pedido de suspensão liminar, que o ato deveria ser impedido para garantir o direito à vida, a finalidade pública e o pacto federativo. “O Município do Recife, no exercício do dever constitucional de proteção à vida e à saúde da população, tomou diversas medidas em consonância com as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde, antecipando-se, inclusive, a medidas realizadas por outros entes federativos”. A gestão também argumentou que a instalação dos ventiladores nos leitos das instituições de saúde seria fundamental para conter o número de óbitos decorrentes da doença.
  
De acordo com a  Prefeitura do Recife, a rede municipal de saúde montou 150 leitos de UTI (Unidade de Tratamento Intensivo). Os espaços contém régua de gases medicinais, camas falwer, monitores, bombas de infusão, cardioversores, eletrocardiograma, carro de parada, plataforma de monitorização e Raio-X. Os únicos equipamentos que faltavam eram os ventiladores pulmonares. indispensáveis para o tratamento dos doentes acometidos pela Covid-19.
 
 
O município aionda não tinha recebido os entialdores, embora já tivesse comprado. A Prefeitura também quer adquirir mais ventiladores. Segundo a Prefeitura, há mais de 200 mil idosos na capital pernambuciana. O grupo de maior risco de complicações causadas pelo novo coronavírus é composto por pessoas com mais de 60 anos de idade. A letalidade pode chegar a 15% aos 80 anos de idade.
 
“Mantida a requisição administrativa empreendida pela União - cujo destino é desconhecido, até porque o ato que a estabeleceu é completamente genérico, o que restou devidamente demonstrado na petição inicial da ação originária -, a grave lesão à saúde pública recifense certamente restará concretizada, dado que as UTIs destinadas ao tratamento da Covid-19 deixarão de estar equipadas com o principal equipamento necessário para o enfrentamento da enfermidade", alegou a Prefeitura.
Os comentários abaixo não representam a opinião do jornal Diario de Pernambuco; a responsabilidade é do autor da mensagem.
MAIS NOTÍCIAS DO CANAL